TJPB - 0804440-98.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ALVARÁ E COMPROVANTE PAGAMENTO -
09/09/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:51
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de BRUNO MOTA LUCENA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:56
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Mista de Patos Processo: 0804440-98.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Protesto Indevido de Título] Exequente: PATOS CARTORIO 1 OFICIO e outros Executado: MARCIO JUSTINO DE MEDEIROS INTIMAÇÃO 2.3.
Intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (NCPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES SERVIDOR -
07/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:36
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 02:04
Decorrido prazo de Bruno Campos Lira em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 05:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 04:47
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804440-98.2024.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Protesto Indevido de Título] EXEQUENTE: PATOS CARTORIO 1 OFICIO, FERNANDO MEIRA TRIGUEIRO EXECUTADO: MARCIO JUSTINO DE MEDEIROS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MILTON BARROS DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito deste 5ª Vara Mista de Patos, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804440-98.2024.8.15.0251 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: PATOS CARTORIO 1 OFICIO, FERNANDO MEIRA TRIGUEIRO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: 3.
Caso não haja o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (BACENJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução.
Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO CAMPOS LIRA - PB16871-E Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
PATOS-PB, em 26 de maio de 2025 De ordem, LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES Técnico Judiciário -
26/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 05:59
Decorrido prazo de MARCIO JUSTINO DE MEDEIROS em 29/04/2025 23:59.
-
22/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:24
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 11:53
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:55
Decorrido prazo de FERNANDO MEIRA TRIGUEIRO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:55
Decorrido prazo de PATOS CARTORIO 1 OFICIO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCIO JUSTINO DE MEDEIROS em 30/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:50
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
17/08/2024 01:06
Decorrido prazo de Bruno Campos Lira em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO MEIRA TRIGUEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:03
Decorrido prazo de PATOS CARTORIO 1 OFICIO em 16/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:14
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2024 10:14
Outras Decisões
-
21/06/2024 02:06
Decorrido prazo de PATOS CARTORIO 1 OFICIO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:05
Decorrido prazo de FERNANDO MEIRA TRIGUEIRO em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:57
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
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20/05/2024 08:54
Juntada de Petição de informação
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17/05/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO JUSTINO DE MEDEIROS - CPF: *43.***.*52-70 (AUTOR).
-
16/05/2024 19:23
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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