TJPB - 0818422-22.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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27/08/2025 19:35
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0818422-22.2025.8.15.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: LAZARO DE BRITO BARRETO REQUERIDO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, acerca da petição e documentos juntados.
Campina Grande-PB, 1 de agosto de 2025 De ordem, IURI LIMA RAMOS REINALDO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:06
Decorrido prazo de LAZARO DE BRITO BARRETO em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0818422-22.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Considerando ter havido erro material na DECISÃO no ID 113503276, no tocante aos números dos identificadores dos documentos e, em consonância com os termos do art. 494, inc.
I, NCPC, CHAMO O FEITO A ORDEM e procedo com a devida retificação, no qual passará a ser: ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de urgência e determino, liminarmente, que a ré autorize/forneça os Procedimentos Cirúrgico Prescritos pelo cirurgião bucomaxilo facial assistente (ID 113044738 e 113044739), sob pena de multa, configuração do crime de desobediência e de ato atentatório à dignidade da Justiça.
Passando assim esta decisão a integrar a Decisão de ID 113503276, que ora se corrige.
Na parte que não foi objeto de correção, permanece a Decisão como lançada nos autos.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Ritaura Rodrigues Santana Juíza de direito -
13/06/2025 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 03:41
Decorrido prazo de LAZARO DE BRITO BARRETO em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 05:06
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 16:11
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 10:43
Recebidos os autos.
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30/05/2025 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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30/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/05/2025 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/08/2025 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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30/05/2025 10:34
Recebidos os autos.
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30/05/2025 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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30/05/2025 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAZARO DE BRITO BARRETO - CPF: *54.***.*77-03 (REQUERENTE).
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27/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0818422-22.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Ao analisar os autos, observa-se que a parte demandante não fez prova suficiente da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, anexar: a) comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda, apresentar de todas); b) última declaração de imposto de renda; c) última fatura de seu cartão de crédito (se tiver mais de um, trazer de todos); d) extratos bancários dos 03 (três) últimos meses referentes a todas as contas bancárias que possuir.
Alternativamente, se for o caso, adimplir as custas processuais ou ainda requerer a redução e/ou parcelamento de tais custas, na forma do art. 98, § 5º e 6º, do CPC sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Na mesma oportunidade, emende a inicial informando a profissão do autor.
Cumpra-se.
Campina Grande (PB), datado e assinado eletronicamente.
RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito -
26/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:42
Juntada de Petição de procuração
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21/05/2025 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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