TJPB - 0814729-49.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:26
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:06
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº 0814729-49.2022.8.15.2001 RECORRENTE 01: Stemac S.A.
Grupos Geradores ADVOGADO: Juliana Cristina Martinelli Raimundi – OAB/SC 15.909 RECORRENTE 01: Estado da Paraíba PROCURADOR: Adriano Ferreira Rodrigues de Carvalho RECORRIDO: Os mesmos.
Vistos etc.
Trata-se de recursos especial (Id. 2952629) e extraordinário (Id. 29526299) interpostos por Stemac S.A.
Grupos Geradores, bem como recurso especial interposto pelo Estado da Paraíba, com base no art. 105, III, “a” da CF, impugnando acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (Id. 25872403).
Verifica-se que os recursos em questão versam sobre questão jurídica idêntica àquela submetida à sistemática da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.426.271, cadastrada sob o Tema 1266, cujo objeto é a discussão acerca da aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), nos termos da Lei Complementar nº 190/2022, em cujo julgamento de afetação o STF consignou: “Constitucional e Tributário.
ICMS.
Operações interestaduais de bens e serviços a consumidor final não contribuinte.
Diferencial de alíquota - DIFAL.
EC 87/2015.
Art. 3º da Lei Complementar 190/2022.
Aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
Art. 150, III, b e c, da Constituição Federal.
Tema objeto de análise nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.066/DF, 7.070/DF e 7.078/CE.
Questão constitucional.
Potencial multiplicador da controvérsia.
Repercussão geral reconhecida. 1.
Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à incidência das regras da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022. 2.
A presente discussão jurídica não se confunde com o objeto do RE 1.287.019/DF, Red. p/ acórdão Min.
Dias Toffoli, tampouco com o objeto do RE 1.221.330/SP, Red. p/ acórdão Min.
Alexandre de Moraes, ambos processados e julgados segundo a sistemática da repercussão geral. 3.
Repercussão geral reconhecida. (RE 1426271 RG, Relator(a): MINISTRA PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 21-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08-2023) (original sem destaque) Assim, considerando a repercussão do julgamento da referida questão constitucional na análise do presente recurso e em respeito ao princípio da economia processual, deverão os autos permanecerem sobrestados até a decisão do Tema 1.266 pelo STF.
Desse modo, com base no art. 1.030, III, do CPC/2015, determino o SOBRESTAMENTO dos presentes recursos especial e extraordinário até que STF defina, por ocasião do julgamento do Tema nº 1.266, a orientação a ser adotada para os demais casos.
Ao NUGEP/PB para as providências cabíveis.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba -
27/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266
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06/02/2025 10:42
Processo encaminhado à Vice-Presidência
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21/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:11
Juntada de Petição de parecer
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07/01/2025 06:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 05:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 23:26
Juntada de Petição de recurso especial
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25/10/2024 00:05
Decorrido prazo de STEMAC SA GRUPOS GERADORES em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2024 07:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 22:04
Juntada de Certidão de julgamento
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13/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/08/2024 17:10
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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09/08/2024 17:09
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/07/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 22:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2024 21:17
Juntada de Certidão de julgamento
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27/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 07:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 20/05/2024 23:59.
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30/04/2024 05:46
Conclusos para despacho
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30/04/2024 03:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 07:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/04/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 21:40
Juntada de Certidão de julgamento
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03/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 07:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/03/2024 11:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/02/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:26
Conhecido o recurso de STEMAC SA GRUPOS GERADORES - CNPJ: 92.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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30/01/2024 11:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 10:31
Juntada de Certidão de julgamento
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26/01/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 23/01/2024 23:59.
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07/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
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01/11/2023 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:46
Juntada de Petição de agravo (interno)
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29/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:10
Conhecido o recurso de STEMAC SA GRUPOS GERADORES - CNPJ: 92.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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22/08/2023 19:32
Conclusos para despacho
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22/08/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 07:59
Juntada de Certidão
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02/08/2023 07:10
Recebidos os autos
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02/08/2023 07:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2023 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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