TJPB - 0807974-87.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2025 01:18
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:24
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807974-87.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente, independentemente de nova conclusão e de juízo de admissibilidade por este Juízo, conforme precedente do E.TJ/PB veiculado no Conflito Negativo de Competência nº 0813517-50.2020.8.15.0000.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:33
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 22:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2025 04:59
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 04:59
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz de Direito -
26/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:28
Juntada de Projeto de sentença
-
04/05/2025 22:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/04/2025 12:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
15/04/2025 12:23
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 22:50
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
06/03/2025 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806073-29.2024.8.15.2003
Carlos Jose Alves Tributino
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2024 10:48
Processo nº 0801037-43.2025.8.15.0201
Elson Gomes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 09:14
Processo nº 0807070-67.2025.8.15.0001
Maria das Neves Alves Ramalho
Maria Aparecida Francisco Alves
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 17:49
Processo nº 0002477-55.2014.8.15.0731
Valmira Guedes do Nascimento
Ipsmec Instituto de Previdencia dos Serv...
Advogado: Landsberg Famento do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2014 00:00
Processo nº 0801538-80.2025.8.15.0141
Vanessa dos Santos Bezerra
Luiza Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Marco Aurelio Ferracini Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2025 10:39