TJPB - 0808905-90.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:15
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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09/06/2025 16:04
Juntada de Petição de resposta
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04/06/2025 22:25
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 21:39
Conclusos para despacho
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28/05/2025 21:38
Juntada de Certidão
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28/05/2025 21:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/05/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/05/2025 21:24
Processo Desarquivado
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0808905-90.2025.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: GEOVANNI FERREIRA DE ARAUJO REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do promovente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:06
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 11:40
Homologada a Transação
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21/05/2025 12:54
Juntada de Termo de audiência
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20/05/2025 20:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 23:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 05:13
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 19:40
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:39
Expedição de Carta.
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20/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 20:53
Conclusos para decisão
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12/03/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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