TJPB - 0010271-03.2014.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 01:22
Decorrido prazo de ADALIRENO SAMARONI DELGADO DA COSTA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de ADALIRENO SAMARONI DELGADO DA COSTA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:31
Juntada de Alvará
-
09/07/2025 01:40
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0010271-03.2014.8.15.2001.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.a parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
II, do CPC/2015.
Vistos, etc.
ADALIRENO SAMARONI DELGADO DA COSTA ajuizou AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO LIMINAR E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em desfavor do BANCO BRADESCO S/A.
O feito foi regularmente processado, tendo sido proferida sentença de mérito que julgou parcialmente procedente o pedido autoral.
A ação transitou em julgado e seguiu-se a fase de cumprimento de sentença.
Na fase executiva, apresenta o autor planilha do valor que entende como devido - ID 70822077.
No ID 72008508, o executado impugna a execução, juntado nos autos o pagamento da condenação - ID 72008508.
Nomeado perito judicial (ID 108018711) em face da divergência do valor exequendo, determinou-se que o executado comprovasse nos autos o pagamento dos honorários periciais - ID 110437976, contudo o mesmo permaneceu inerte.
Novamente intimado a cumprir o comando judicial que lhe foi dirigido, sob expressa advertência de que a inércia implicaria no reconhecimento dos cálculos apresentados pela exequente, o executado, ainda assim, permaneceu silente.
Homologado os cálculos do exequente diante da inércia do executado - ID 114383494.
No ID 115592846, requer o exequente o levantamento do valor de R$ 3.856,72, informando os dados bancários para a confecção dos alvarás.
Vieram os autos conclusos para apreciação. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o pagamento foi realizado pelo executado, ao que a parte exequente requereu a liberação, concordando com o montante pago, e, sua, consequente quitação, concretizada através de alvará.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Considere-se publicada e registrada a presente sentença, a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes e, em seguida.
Na sequência, EXPEÇAM-SE Alvará Judicial nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência, para a parte credora, exequente, nos seguintes valores e com os devidos acréscimos legais: – 01 (um) alvará no importe de R$ 3.673,07 (três mil, seiscentos e setenta e três reais, sete centavos, em nome do autor: ADALIRENO SAMARONI DELGADO DA COSTA - AGÊNCIA 3331-6 CONTA-CORRENTE 139.415-0 CPF/MF N.º *25.***.*43-50 BANCO DO BRASIL. – 01 (um) alvará no importe de R$ 183,65 (cento e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos) referente ao percentual de 5% sobre o proveito econômico do autor sobre o réu a título de honorários de sucumbência e em favor do advogado que esta subscreve e patrono do exequente: AGÊNCIA: 0036 CONTA-CORRENTE: 000830908989-7 CPF/MF SOB Nº 067 936 514 - 12 em nome de Adv.
Josilente da Silva Sales Caixa Econômica Federal.
Esta conta bancária acima apontada é do escritório de advocacia do advogado abaixo assinado, que está em nome de sua irmã e advogada josilene da silva sales – oab/pb nº 21.112.
Por fim, após encerrados os atos de pagamento e recebimento da condenação, apurem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios, necessários ao seu recolhimento, inclusive e principalmente a intimação do devedor, pessoalmente e por seu advogado, para pagar as custas sob pena de protesto.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:17
Determinado o arquivamento
-
07/07/2025 16:17
Expedido alvará de levantamento
-
07/07/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:20
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0010271-03.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias, discrimine de forma clara e objetiva os valores a serem levantados por meio de alvarás, especificando-os de maneira individualizada, a fim de evitar equívocos e futuras nulidades na expedição.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ADALIRENO SAMARONI DELGADO DA COSTA em 26/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:25
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:34
Deferido o pedido de
-
11/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 02:21
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:06
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
22/05/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:11
Decorrido prazo de ADALIRENO SAMARONI DELGADO DA COSTA em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:11
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:56
Decorrido prazo de ADALIRENO SAMARONI DELGADO DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de ADALIRENO SAMARONI DELGADO DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:47
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0010271-03.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 23:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:11
Determinada diligência
-
18/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:11
Nomeado perito
-
14/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
05/02/2025 19:41
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
16/08/2024 23:02
Juntada de provimento correcional
-
19/07/2023 21:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/06/2023 09:39
Determinada diligência
-
23/06/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 05:02
Decorrido prazo de ADALIRENO SAMARONI DELGADO DA COSTA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 12/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0010271-03.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada.
JOÃO PESSOA, 16 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:17
Juntada de cálculos
-
18/04/2023 13:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:27
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 13:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2021 11:15
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2021 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 06:35
Determinado o arquivamento
-
21/05/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2021 09:16
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2021 05:39
Decorrido prazo de ADALIRENO SAMARONI DELGADO DA COSTA em 17/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 10:40
Transitado em Julgado em 29/04/2021
-
13/04/2021 06:16
Decorrido prazo de ADALIRENO SAMARONI DELGADO DA COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/04/2021 23:59:59.
-
21/03/2021 03:49
Decorrido prazo de ADALIRENO SAMARONI DELGADO DA COSTA em 19/03/2021 23:59:59.
-
21/03/2021 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 08:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2021 06:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 21:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 01:24
Decorrido prazo de ADALIRENO SAMARONI DELGADO DA COSTA em 09/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 06/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 18:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 18:13
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2019 12:52
Processo migrado para o PJe
-
13/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
13/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2019 NF 36/19
-
13/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 08/2019 15:47 TJEPY10
-
10/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 01/2017
-
10/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2017
-
10/02/2017 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
10/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2016 P082849162001 16:21:54 ADALIRE
-
10/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 10: 11/2016
-
27/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2016 P082849162001 17:43:44 ADALIRE
-
30/08/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 08/2016
-
25/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 25: 08/2016 P101956152001 14:04:41 ADALIRE
-
25/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2016 NF 76/16
-
04/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 02/2016
-
01/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 02/2016
-
11/12/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 12/2015
-
10/12/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/12/2015 009351PB
-
10/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 10: 12/2015 P101956152001 18:51:31 ADALIRE
-
27/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 11/2015 NF 86
-
25/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 11/2015 NF 86/15
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
06/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 06: 03/2015
-
06/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 03/2015
-
10/12/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 10: 12/2014
-
30/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 30: 10/2014
-
22/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 09/2014 BANCO BRADESCO S/A
-
12/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2014
-
01/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 09/2014
-
04/04/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 04: 04/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2014
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854165-15.2022.8.15.2001
Itau Unibanco S.A
Ivandir de Sousa Filho
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2022 13:30
Processo nº 0016949-78.2007.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Ana Elisabeth Tinoco de Almeida
Advogado: Walter de Agra Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2007 00:00
Processo nº 0803469-66.2022.8.15.2003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rinaldo dos Santos Alves
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2022 13:49
Processo nº 0814344-67.2023.8.15.2001
Roza Cecilia Fernandes Conserva
Dn Incorporacao e Construcoes LTDA
Advogado: Giovanna Arduim Maia Porto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/03/2023 18:03
Processo nº 0829465-09.2021.8.15.2001
Henrique de Moraes Soldera
Centro Superior de Ciencias da Saude S/S...
Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2021 18:02