TJPB - 0802565-13.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:40
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:40
Decorrido prazo de EVERTON DIOGO DE CASTRO em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:28
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802565-13.2025.8.15.0331 Classe Processual:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: REU: JEAN SOARES DA SILVA Vistos, etc.
Cuidam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO formulada por ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de Banco JEAN SOARES DA SILVA , ambos qualificados e representados nos autos.
Petição (id. 114857860), pugnaram as partes pela homologação de acordo. É o relatório.
Decido.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isso posto, nos termos do art. 487, III, B, do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Custas e honorários advocatícios, na forma convencionada pelas partes.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do beneficiário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SANTA RITA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:50
Homologada a Transação
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01/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 07:40
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:37
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:35
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 12:33
Juntada de Petição de informação
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29/05/2025 02:13
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802565-13.2025.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
A petição apresentada pelo réu (ID. 112306428), visando o reconhecimento da purgação da mora, não obsta o cumprimento da medida liminar, conquanto que não houve o pagamento integral do valor inicial declarado na exordial.
Com efeito, nos termos do art. 3º, §2º, do Decreto 911-69: "§ 2o No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus." Outrossim, antes mesmo de se dar prosseguimento ao feito, determinando a intimação com urgência do autor para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Intime-se e cumpra-se.
SANTA RITA, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 03:42
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:09
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 17:58
Juntada de Petição de procuração
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22/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (00.***.***/0001-01).
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22/04/2025 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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