TJPB - 0812926-26.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 23:40
Juntada de Petição de razões finais
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19/08/2025 16:32
Juntada de Petição de alegações finais
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15/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/08/2025 11:30 2ª Vara de Família da Capital.
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11/08/2025 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 22:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/07/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:51
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0866967-74.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Nos termos do art. 357 do CPC, não havendo causa de extinção de processo sem resolução do mérito ou reconhecimento de decadência ou prescrição e não havendo que se falar em homologação de reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção, transação ou a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção, bem como pelo objeto da lide não ser possível o julgamento antecipado do mérito total ou parcial, passa-se ao saneamento e organização do processo: 1.
Não há preliminares a serem analisadas. 2.
Com relação as questões de fato, sobre as quais se concentrará a instrução processual, entendo que o conteúdo probatório a ser apurado deverá incidir sobre as alterações nas necessidades da autora e possibilidades do promovido. 3.
Com relação ônus da prova fica distribuído nos termos do art. 373, I e II do CPC. 4.
Não há questões de direitos a serem delimitadas neste momento, além das que foram arguidas pelas partes. 5.
Defiro como provas a serem produzidas em audiência o DEPOIMENTO PESSOAL das partes e prova testemunhal, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo legal, em número limitado a três (art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado. 6.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13-08-2025, às 11:30 horas, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL.
Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Diligências e intimações necessárias.
Intimem-se as partes, por meio de advogado, deste despacho, bem como querendo exercerem a faculdade do §1o do art. 357 do CPC, no prazo de 05 dias.
DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL AO PROMOVIDO.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito - 
                                            
27/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/08/2025 11:30 2ª Vara de Família da Capital.
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27/06/2025 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 19:27
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para impugnar, no prazo de 15(quinze) dias. - 
                                            
26/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/04/2025 09:10 2ª Vara de Família da Capital.
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23/04/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 10:45
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 07:37
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 07:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/04/2025 09:10 2ª Vara de Família da Capital.
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24/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2025 10:22
Determinada diligência
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21/03/2025 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANINY DE ARAUJO SILVA LEMOS - CPF: *01.***.*84-62 (AUTOR).
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17/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 18:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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