TJPB - 0801324-50.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:16
Decorrido prazo de PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:16
Decorrido prazo de TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0801324-50.2025.8.15.0251 AUTOR: LARA VIRGINIA LIRA NOGUEIRA REU: CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por AUTOR: LARA VIRGINIA LIRA NOGUEIRA, devidamente qualificado(a), em face do REU: CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS LTDA, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
P.
R.
I.
Arquive-se de plano.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
09/07/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 05:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2025 01:27
Decorrido prazo de TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:32
Juntada de Petição de informação
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13/06/2025 03:12
Decorrido prazo de TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS LTDA em 11/06/2025 12:34.
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10/06/2025 11:04
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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10/06/2025 11:04
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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10/06/2025 02:04
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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06/06/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 05:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
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05/06/2025 06:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 05:36
Decorrido prazo de TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS em 01/06/2025 06:00.
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04/06/2025 02:52
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 02:52
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 18:03
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 10:05
Determinado o arquivamento
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02/06/2025 10:05
Determinada diligência
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29/05/2025 02:06
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos 0801324-50.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Diferentemente do alegado pela autora retro, a ata de Id m. 112255967 - P, demonstra que a autora não compareceu a convocação da instituição.
A petição retro, silencia sobre o teor da convocação, limitando a apontar a existência de uma instância revisora.
A Sentença deste juízo restou determinada que a instituição de ensino "reavalias as notas da partes autora na disciplina "Estágio Obrigatório de Formação em Serviço de Ginecologia e Obstetrícia", segundo suas diretrizes pedagógicas (Res. normativa 01/2024) e, acaso nesta nova reavaliação a nota fosse superior a 5,0, seria realizada prova final".
Creio que este comando encontra-se claro, porém, não se compreende a razão da falta da autora ao chamando da instituição.
Neste tom, intime-se a parte autora para esclarecer sua ausência ao ato de revisão, no prazo de 48h.
Não atendido, arquive-se.
PATOS, 27 de maio de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:50
Indeferido o pedido de LARA VIRGINIA LIRA NOGUEIRA - CPF: *32.***.*41-06 (AUTOR)
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27/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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27/05/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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15/04/2025 07:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 00:27
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 19:14
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 07:24
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:15
Determinada diligência
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07/02/2025 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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