TJPB - 0815276-70.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:17
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 19:38
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:54
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:09
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 01:55
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 2ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Nomeação, Curatela] REQUERENTE: MARCO TULIO CICERO VIEIRA DE SOUZA E CAVALCANTI DE CASTRO REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE SOUZA E CAVALCANTI DE CASTRO PROCESSO Nº: 0815276-70.2025.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), acerca das disposições que constam da decisão anterior, QUE indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
Ficando ainda intimada a parte promovente, através de seus causídicos, para tomar ciência do teor desta Decisão, bem como, para, no prazo de quinze dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e cumprir integralmente as disposições constantes no despacho ID 111776753, sob pena de indeferimento da exordial.
Advogado: LUCIANO JOSE GUEDES PINHEIRO OAB: PB20634 Endereço: desconhecido Campina Grande-PB, 27 de maio de 2025.
ANA MARIA FERREIRA LOBO Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
27/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCO TULIO CICERO VIEIRA DE SOUZA E CAVALCANTI DE CASTRO - CPF: *32.***.*38-43 (REQUERENTE).
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07/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:19
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 03:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 03:01
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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