TJPB - 0825343-11.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:31
Determinada a citação de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
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22/07/2025 11:31
Determinada diligência
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22/07/2025 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2025 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HAMLET ALVES ARAUJO - CPF: *32.***.*34-98 (AUTOR).
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22/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:45
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0825343-11.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, proposta por HAMLET ALVES ARAUJO, em face de UNIMED JOÃO PESSOA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Analisando o arcabouço probatório juntado à exordial, verifica-se que o autor não trouxe aos autos a negativa do plano, documento este indispensável para apreciação da tutela.
Além de não juntar comprovação de renda para que seja auferida a necessidade ou não do benefício da justiça gratuita.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar seu contracheque atualizado e a negativa do plano de saúde promovido.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
19/05/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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