TJPB - 0022476-98.2013.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
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16/04/2025 09:17
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/04/2025 23:59.
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21/03/2025 07:17
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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13/12/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
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13/10/2024 10:58
Juntada de Petição de cota
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07/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
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28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de PESPONTO TECNOLOGIA DE COSTURA LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0022476-98.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:19
Nomeado curador
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21/08/2024 12:19
Decretada a revelia
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21/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:43
Juntada de provimento correcional
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30/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
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02/07/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:31
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 91979023. -
12/06/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
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09/05/2024 01:15
Decorrido prazo de PESPONTO TECNOLOGIA DE COSTURA LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:28
Publicado Edital em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 13ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS COMARCA DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA - JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O M.M.
Juiz de Direito, em virtude da lei, etc.
FAZ S A B E R a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita no juízo da 13ª Vara Cível da Capital a Ação Monitória, Processo Judicial Eletrônico (PJE) 0022476-98.2013.8.15.2001, movida por UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (AUTOR/EXEQUENTE) em face de PESPONTO TECNOLOGIA DE COSTURA LTA (RÉU/EXECUTADO).
Frustradas as tentativas de intimação do executado para cumprir o disposto no art. 526, do CPC/2015, que não foi encontrado, tem-se por considerado atualmente em local incerto ou ignorado; pelo que, proferida sentença de procedência do pedido com trânsito em julgado e determinação para cumprimento da sentença, expede-se o presente EDITAL, por meio do qual FICA INTIMADA PESPONTO TECNOLOGIA DE COSTURA LTDA, para pagar a dívida executada de R$ 18.043,96 (dezoito mil, quarenta e três reais e noventa e seis centavos), – atualizada, com juros de mora e correção monetária fixados na sentença; e custas processuais, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo inicial sem pagamento, ao valor da obrigação será acrescida de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; bem ainda, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação de bens, seguindo-se os atos de expropriação.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação à execução nos próprios autos, na forma do art. 525, CPC/2015.
O prazo inicial de 15 dias para pagamento voluntário começará a fluir do primeiro dia útil após ultrapassada a data de publicação do edital no DJEN – de âmbito nacional - de 20 dias, conforme art. 231, VII, do CPC/2015, e, em sucessivo, o prazo para defesa.
E com a publicação do presente edital, afasta-se alegação de desconhecimento dos atos processuais praticados.
Dado e passado na cidade de João Pessoa/PB, aos 6 dias do mês de março do ano de 2024.
Eu, Simon Abrantes Pinheiro Barbosa, Analista Judiciário, o digitei.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito [Assinado e datado digitalmente - Lei 11.419/2006, art. 2º] -
08/03/2024 19:02
Expedição de Edital.
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06/03/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:34
Conclusos para despacho
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05/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0022476-98.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 81985058, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2023 00:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 15:37
Conclusos para despacho
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02/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0022476-98.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências via postal ou do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada, a fim de cumprir o despacho inserido no ID 67366680.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 23:57
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCELO WEICK POGLIESE em 23/01/2023 23:59.
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15/12/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 15:32
Conclusos para despacho
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14/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 00:06
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 23:12
Juntada de provimento correcional
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31/10/2022 16:51
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (AUTOR)
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31/10/2022 16:51
Determinada diligência
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31/10/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 01:24
Conclusos para despacho
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10/08/2022 02:55
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 02:55
Decorrido prazo de MARCELO WEICK POGLIESE em 09/08/2022 23:59.
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25/07/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 13:09
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2022 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 08:30
Juntada de Certidão
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22/02/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 10:16
Juntada de Certidão
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09/12/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 16:10
Juntada de Certidão
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12/10/2021 15:19
Determinada diligência
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12/10/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 13:06
Conclusos para despacho
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12/07/2021 16:04
Juntada de Petição de informação
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08/07/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 13:57
Conclusos para decisão
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21/04/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 16:03
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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23/10/2019 16:21
Processo migrado para o PJe
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17/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
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17/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 09/2019 NF 67/19
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17/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 09/2019 15:40 TJECGZ3
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05/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 06/2019 DESPACHO
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31/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 05/2019 NF 26/19
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20/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 02/2019 CERTIDAO
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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17/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 06/2016 CERTIDAO
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29/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 04/2016
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25/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 01/2016 P015131152001 18:38:58 UNIMED
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25/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 01/2016 D034845152001 18:38:58 002
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25/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 01/2016
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13/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2015 P015131152001 15:31:38 UNIMED
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24/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 03/2015 UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRAB
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22/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 10/2014 CERTIDAO
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22/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 10/2014 MANDADO EXPECA-SE
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08/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 07/2014 DESPACHO
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04/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2014 NF 46/14
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04/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2014 AG PUB NF 46
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28/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2014
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23/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 04/2014
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23/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 04/2014
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05/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 03/2014 001
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05/03/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 05: 03/2014
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11/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 02/2014 PESPONTO TECNOLOGIA DE COSTURA LTDA
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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02/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2013 MAND EXP
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23/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2013
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02/07/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 02: 07/2013 TJEJP67
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2013
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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