TJPB - 0803036-90.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CABEDELO - CNPJ: 01.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
14/08/2025 00:54
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803036-90.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Não obstante os argumentos expostos na petição retro,embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao benefício, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda.
Ressalte-se que, conforme cadastro, todos os autores se fazem representar por Advogado, que não está atuando, portanto, apenas em nome do Sindicato.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários do último mês, comprovante de rendimentos, BALANCETE CONTÁBIL e declaração completa de imposto de renda, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
CABEDELO, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito *balancete contábil deve ser assinado por um contador (ou técnico em contabilidade, se habilitado para tal, conforme a legislação e o período de sua formação) que seja devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A assinatura do profissional contábil atesta a responsabilidade técnica pelas informações contidas no documento, garantindo sua fidedignidade e conformidade com as normas contábeis. -
12/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:45
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:03
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
10/06/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 03:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 02:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDLENE DE LIMA TRINDADE - CPF: *26.***.*38-34 (EXEQUENTE), ELIANE SABINO DA SILVA PEREIRA - CPF: *53.***.*55-49 (EXEQUENTE), FERNANDO SEVERINO PINTO - CPF: *92.***.*63-87 (EXEQUENTE), ISACI LINHARES DOS SANT
-
06/06/2025 11:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
03/06/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:01
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0803036-90.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Advogado para juntar em 10 dias procuração nestes autos.
CABEDELO, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:39
Juntada de Informações
-
21/05/2025 00:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:21
Juntada de Informações
-
19/05/2025 20:22
Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
-
19/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 12:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cota • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800092-12.2025.8.15.0151
Francisco Dias da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Deusimar Marques da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2025 10:42
Processo nº 0801435-90.2024.8.15.0761
Delegacia de Policia Civil de Gurinhem
Luciana Constantino de Souza
Advogado: Ewerton Juarez de Souza Quirino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 12:10
Processo nº 0807129-58.2025.8.15.0000
Carina Andreza Nunes de Sousa
Itau Unibanco S.A
Advogado: Michelle Sabenca Portela
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 16:08
Processo nº 0800766-57.2022.8.15.0001
Johana Rayele Barbosa da Costa
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2022 09:40
Processo nº 0803895-91.2024.8.15.0521
Glaucia Neide Fausto Pereira
Bradescard S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 14:23