TJPB - 0801686-07.2025.8.15.0751
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Gabinete 02 Processo nº: 0801686-07.2025.8.15.0751 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: JOAO PIERRE MOTA CRUZ RECORRIDO: BANCO MAXIMA S.A.
DESPACHO Trata-se de RECURSO INOMINADO CÍVEL interposto por JOAO PIERRE MOTA CRUZ, contra sentença proferida pelo juízo a quo.
Como cediço, para fins de recebimento do Recurso Inominado, "o preparo será feito, independente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção" (art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Da análise dos autos, nota-se que a parte recorrente não recolheu as custas respectivas, aduzindo tão somente ser hipossuficiente.
Todavia, à vista do seu último contracheque colacionado ao processo, nota-se que a renda auferida pelo recorrente é de R$ 5.177,64.
Dos documentos acostados, não se observa a alegada impossibilidade de arcar integralmente com as custas do processo, notadamente ante ao recebimento de renda mensal superior a 03 (três) salários-mínimos, parâmetro utilizado por este Tribunal de Justiça.
Noutro aspecto, a documentação parca trazida também não revela as despesas da parte, tampouco há qualquer explicação nesse sentido ou mesmo a juntada da guia de custas a possibilitar a análise de eventual redução do valor.
Desse modo, INDEFIRO o pedido da gratuidade, ao passo em que, nos moldes do Enunciado 115 do FONAJE, determino a intimação da parte recorrente, a fim de que, no prazo de 48h, realize o pagamento do preparo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz FABRÍCIO MEIRA MACÊDO Relator -
28/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:23
Determinada diligência
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28/07/2025 09:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO PIERRE MOTA CRUZ - CPF: *22.***.*28-06 (RECORRENTE).
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22/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 08:45
Recebidos os autos
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22/07/2025 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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