TJPB - 0803627-37.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:52
Determinada diligência
-
13/06/2025 17:52
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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13/06/2025 17:52
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:08
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0803627-37.2025.8.15.0251
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Considerando a distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; bem como a concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos(as) profissionais, cuja sede de atuação, por vezes, não coincide com a da comarca ou da subseção em que ajuizadas, ou com o domicílio de qualquer das partes: Nos termos da recomendação recentemente aprovada pelo CNJ, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias: 1.
Comprovar o seu interesse de agir, mediante a apresentação de provocação extrajudicial da parte ré para solucionar o problema relatado na exordial, acompanhada da respectiva resposta. 2.
Juntar comprovante de residência em nome da parte autora, ou parente em linha reta com comprovação documental, devendo comparecer pessoalmente em cartório para ratificar os dados da procuração e confirmar o conhecimento da ação, sob pena de extinção do processo.
O não atendimento deste despacho implicará no indeferimento da petição inicial (NCPC, art. 321, parágrafo único).
Patos/PB, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS FIGUEIREDO DE SOUSA - CPF: *97.***.*60-20 (AUTOR).
-
26/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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11/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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