TJPB - 0802240-60.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:20
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802240-60.2024.8.15.0141 Polo ativo: MARIA DE OLIVEIRA NETA Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte ré/executada, por seu/sua advogado(a), devidamente INTIMADA via sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais indicada na Guia que segue como documento vinculado, sob pena de inscrição em cadastro restritivo, protesto e de inscrição na dívida ativa, ciente de que o boleto para pagamento da guia pode ser emitido diretamente do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, na aba/guia “Custas Judiciais”> “Área Pública”> “Consultar Guia/Imprimir Boleto”.
Catolé do Rocha-PB, 03 de julho de 2025. (assinatura eletrônica) Davi Lima Cortez Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
03/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:51
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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28/06/2025 09:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:53
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2025 02:12
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802240-60.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA DE OLIVEIRA NETA Endereço: R BELIZIO ALVES, 160, CASA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Praça Sergio Maia, 55, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REU: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796 SENTENÇA EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LIQUIDAÇÃO.
Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença nos autos do processo em epígrafe, envolvendo as partes supra citadas.
A parte autora/exequente promoveu o cumprimento de sentença e a parte executada não impugnou, apresentando, inclusive, comprovante de depósito da quantia alegada como devida.
Já foi expedido alvará em favor da parte exequente. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO É cediço que o objetivo da execução é a satisfação pelo devedor da obrigação constante do título executivo judicial.
No caso em tela, como o executado depositou o valor alegado como devido, tem-se liquidado o objeto do cumprimento de sentença.
Consoante disposto no art. 924, inciso II do NCPC, o qual é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro nos Arts. 513, caput c/c 924, inciso II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada. 1.
O cartório deve emitir a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; 2.
Após a emissão, intime-se o devedor, via Diário de Justiça Eletrônico (DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa; 3.
Com o pagamento das custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Do contrário, em caso de inadimplência, providencie-se o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 394, §1º do Código de Normas mencionado; 4.
Por outro lado, transcorrido o prazo do item 2 sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, apenas inscreva-se o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional (art. 394, §3º).
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 26.304,00 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
29/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:16
Juntada de Petição de resposta
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28/05/2025 04:44
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802240-60.2024.8.15.0141 Polo ativo: MARIA DE OLIVEIRA NETA Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - EXPEDIÇÃO E ENVIO DE ALVARÁ Certifico haver expedido, nesta data, intimação da parte autora, através de advogado(a)(s), para ciência da expedição e envio ao banco do(s) alvará(a), bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, informar se tem algo a requerer, ressaltando que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença/decisão.
Catolé do Rocha-PB, 26 de maio de 2025 (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário -
26/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:05
Juntada de informação
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20/05/2025 14:36
Juntada de Alvará
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20/05/2025 14:36
Juntada de Alvará
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20/05/2025 14:36
Juntada de Alvará
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16/05/2025 16:40
Juntada de Petição de resposta
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16/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:58
Juntada de Petição de resposta
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12/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:54
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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15/02/2025 13:48
Juntada de Petição de resposta
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30/01/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 08:34
Juntada de Petição de resposta
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13/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 20:04
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 13:03
Juntada de Petição de resposta
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11/12/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:18
Juntada de Certidão
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10/12/2024 22:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 14:20
Juntada de Petição de resposta
-
10/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 15:32
Juntada de Petição de resposta
-
05/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:04
Juntada de informação
-
02/12/2024 14:13
Juntada de Alvará
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30/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/11/2024 13:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:59
Determinada diligência
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22/11/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 01:54
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 14:32
Juntada de Petição de resposta
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02/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:13
Nomeado perito
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30/09/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 12:35
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:21
Determinada diligência
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11/09/2024 08:58
Conclusos para decisão
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10/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:32
Juntada de Petição de resposta
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30/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:22
Juntada de Petição de resposta
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07/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:51
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:43
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE OLIVEIRA NETA - CPF: *51.***.*17-08 (AUTOR)
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25/06/2024 14:24
Conclusos para decisão
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21/06/2024 14:12
Juntada de Petição de resposta
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24/05/2024 04:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 20:28
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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