TJPB - 0802223-30.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:56
Determinada diligência
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25/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:31
Decorrido prazo de ALDA DORNELAS ARAUJO CASSIMIRO em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:18
Publicado Termo de Audiência em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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05/06/2025 22:40
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 02:04
Publicado Termo de Audiência em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA MEDIAÇÃO FAMILIAR JUDICIAL Ação: ALIMENTOS LEI Nº 5.478/68 Processo: 0802223-30.2025.8.15.2003 Vara: 1ª Vara Regional de Mangabeira, Seção família – Cartório Unificado Requerente: A.V.D.C neste ato representada por sua genitora: Alda Dornelas Araujo Cassimiro CPF: *55.***.*84-83 Tel:(83) 9 9886-7556 Defensora Pública: Maria de Fátima Marques OAB/PB: 5301 Requerido: Bruno Darley Cavalcante da Silva CPF: *10.***.*66-60 Tel:(83) 9 9342- 3335 Advogado: Lucas Victtor de Carvalho Gomes OAB/PB: 32114 Às 10h do dia 26 de maio de 2025, na sala virtual do CEJUSC VI do Fórum Regional de Mangabeira, Des.
Flóscolo da Nóbrega, nesta capital, foi realizada a Audiência de Mediação Familiar Judicial, estando presentes as partes, a Sra.
Alda Dornelas Araujo Cassimiro, assitida pela Defensora Pública Maria de Fátima Marques, o Sr.
Bruno Darley Cavalcante da Silva, assistido pelo advogado Lucas Victtor de Carvalho Gomes, acompanhados pela Mediadora Dálete Natusayara da Costa.
Iniciada a audiência de mediação, as partes declararam expressamente aceitar e entender as informações/orientações dadas na Declaração de Abertura.
Após todos os procedimentos, as partes não chegaram a um consenso.
Fica o requerido advertido que o prazo para a contestação começará a contar a partir da presente sessão; bem como fica advertido que se não contestar a ação no prazo legal de 15 dias úteis, considerar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela autora na petição inicial (artigo 344, CPC).
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, que segue para a vara de origem, sendo o mesmo, devidamente digitado por, Dálete Natusayara da Costa, e assinado eletronicamente com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, lei 11.419/2006] Assinado -
27/05/2025 08:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2025 08:14
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) realizada para 26/05/2025 10:00 Cejusc VI - Varas de Família - Mangabeira -TJPB/FESP.
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24/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 18:59
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/05/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2025 21:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/04/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:42
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 26/05/2025 10:00 Cejusc VI - Varas de Família - Mangabeira -TJPB/FESP.
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22/04/2025 08:47
Recebidos os autos.
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22/04/2025 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VI - Varas de Família - Mangabeira -TJPB/FESP
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14/04/2025 23:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2025 23:38
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/04/2025 23:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDA DORNELAS ARAUJO CASSIMIRO - CPF: *55.***.*84-83 (REPRESENTANTE).
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08/04/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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