TJPB - 0801012-24.2023.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 02:01 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/07/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 14:08 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            29/05/2025 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 04:17 Publicado Expediente em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 04:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0801012-24.2023.8.15.0161 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Nos autos, o executado, intimado para pagamento da quantia requisitada no Id. nº 86718224, não procedeu com a referida quitação no prazo legal.
 
 Assim, imperiosa a penhora de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD.
 
 Dispõe o art. 835, do Código de Processo Civil que a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem, verbis: “I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;”.
 
 Assim, presentes os pressupostos legais, DETERMINO a penhora online de ativos financeiros em nome do ESTADO DA PARAÍBA, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
 
 Procedo com a tentativa de bloqueio através do SISBAJUD, fazendo juntada da requisição aos autos (PROTOCOLO – ANEXO).
 
 Aguarde-se a efetivação da tentativa de bloqueio.
 
 Após: 1 - Caso seja exitosa, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do NCPC. 2 - Transcorrido o prazo sem manifestação, conclusão dos autos para os fins do §5º do art. 854 do NCPC. 3 - Caso não sejam localizados ativos financeiros, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
 
 Cumpra-se.
 
 CUITÉ, (data e assinatura eletrônica).
 
 IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz(a) de Direito
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                                            26/05/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2025 14:58 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            28/11/2024 23:21 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2024 02:59 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            30/10/2024 01:21 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 10:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2024 00:19 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2024 02:57 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/08/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 14:39 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            06/03/2024 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 14:29 Juntada de RPV 
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                                            05/03/2024 02:03 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/03/2024 23:59. 
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                                            14/02/2024 09:22 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/02/2024 22:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2024 22:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 09:15 Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            09/12/2023 21:47 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2023 21:47 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2023 21:46 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2023 22:09 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/09/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 13:21 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            20/07/2023 13:54 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            20/07/2023 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2023 16:05 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            06/06/2023 16:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2023 15:54 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 
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                                            01/06/2023 10:03 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/06/2023 10:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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