TJPB - 0800171-85.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:49
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2025 00:05
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0800171-85.2024.8.15.0131 Polo Ativo: DOUGLAS DE SOUZA SILVA registrado(a) civilmente como DOUGLAS DE SOUZA SILVA Polo Passivo: BANCO DO BRASIL S.A.
PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por DOUGLAS DE SOUZA SILVA registrado(a) civilmente como DOUGLAS DE SOUZA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A..
A sentença proferida por este juízo foi confirmada pela Turma Recursal competente (Acórdão de ID 113162664).
Os autos retornaram para cumprimento de sentença, e a parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação (ID 114925686), valor que coincide com os cálculos apresentados pelo exequente em ID 113325739.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo. É o caso, portanto, de se aplicar aos autos o art. 924, II, do CPC, que prevê a extinção da execução por ocasião da satisfação da obrigação. 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Ausente interesse recursal.
Expeça-se alvará do valor depositado - ID 114925685 -, utilizando os dados bancários informados em ID 114936568.
Em seguida, intime-se a parte sobre a disponibilização eletrônica do documento, arquivando-se o processo.
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/07/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 07:21
Conclusos para despacho
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26/06/2025 07:21
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 09:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 01:40
Decorrido prazo de DENIZE THAMIRIS DE SOUZA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:40
Decorrido prazo de VICTOR ANDERSON GONCALVES OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 04:58
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:52
Conclusos para despacho
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02/06/2025 07:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 04:44
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 17:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:25
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:25
Juntada de Certidão de prevenção
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16/08/2024 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2024 01:24
Decorrido prazo de VICTOR ANDERSON GONCALVES OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de DENIZE THAMIRIS DE SOUZA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:10
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de VICTOR ANDERSON GONCALVES OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de DENIZE THAMIRIS DE SOUZA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:01
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2024 09:31
Conclusos para decisão
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15/07/2024 18:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 15:41
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:41
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 07:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/03/2024 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/03/2024 08:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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12/03/2024 23:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 18:16
Juntada de Petição de procuração
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22/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/03/2024 08:20 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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18/01/2024 10:04
Determinada diligência
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15/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
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11/01/2024 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2024 23:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/01/2024 23:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/01/2024 23:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/01/2024 22:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2024 22:21
Conclusos para decisão
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10/01/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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