TJPB - 0801407-23.2022.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:32
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA DA ROCHA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de CAROLINA NUNES PEPE em 26/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:48
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:48
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0801407-23.2022.8.15.0461 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO(S): [Petição de Herança] REQUERENTE: MIRIAN DOS SANTOS SILVA, MARGARIDA DOS SANTOS SILVA TORRES, MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, MARCIA DOS SANTOS SILVA, JOANA DAR C DOS SANTOS SILVA, FLAVIO MAXIMIANO DOS SANTOS, JOSEFA MARIA DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS, MUNICIPIO DE SOLANEA SENTENÇA Vistos, etc...
MIRIAN DOS SANTOS SILVA e outros (6), devidamente qualificado(a)(s), através de profissional constituído(a)(s), promoveu(eram) perante este juízo a presente Ação, pelos motivos fáticos e jurídicos constantes na peça vestibular.
Durante a tramitação do feito, foi determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e suprir a falta no prazo de 05(cinco) dias, contudo, não houve manifestação, conforme movimentação processual. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Durante a tramitação do feito, foi determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e suprir a falta no prazo de 05(cinco) dias, contudo, não houve manifestação, conforme movimentação processual, caracterizando abandono da causa.
O art. 485, III, §1º do CPC, assim se expressa: O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Assim sendo, outra opção não resta a este julgador a não ser extinguir o processo não resolvendo o mérito por considerar caracterizado o abandono da causa.
ISTO POSTO, com base no art. 485, III, §1º, do CPC, e por tudo mais que dos autos constam, julgo e declaro por sentença a extinção do presente feito não resolvendo o mérito, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Ônus sucumbencial pela parte promovente, o qual fica suspenso nos termos do art. 98, §3º do CPC, em face da gratuidade de justiça requerida e deferida.
Transitada em julgado a presente decisão, após as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimem-se.
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
27/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
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26/05/2025 07:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2025 10:06
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS SILVA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/04/2025 15:30
Juntada de Petição de resposta
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04/04/2025 07:30
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de CAROLINA NUNES PEPE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:29
Decorrido prazo de PATRICIA DA ROCHA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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19/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/12/2024 11:30 Vara Única de Solânea.
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18/11/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 12:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/10/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 19:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/10/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 08:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/10/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 17:24
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 09:13
Expedição de Carta.
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21/10/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/12/2024 11:30 Vara Única de Solânea.
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10/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 04:28
Juntada de provimento correcional
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01/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
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01/11/2023 11:13
Juntada de Petição de cota
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13/10/2023 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/09/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
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22/08/2023 19:09
Juntada de Petição de informação
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02/08/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2023 00:37
Decorrido prazo de FLAVIO MAXIMIANO DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS SILVA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de MARGARIDA DOS SANTOS SILVA TORRES em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOLANEA em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 19:24
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 10:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/06/2023 09:47
Publicado Edital em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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24/06/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 18:38
Juntada de Petição de comunicações
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21/06/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 12:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/06/2023 00:28
Juntada de devolução de mandado
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20/06/2023 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 00:12
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 12:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/06/2023 12:09
Expedição de Edital.
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15/06/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 17:21
Juntada de Petição de comunicações
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02/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 13:40
Juntada de Petição de resposta
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15/12/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 16:28
Juntada de Petição de resposta
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23/11/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 15:44
Juntada de Petição de resposta
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14/11/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIRIAN DOS SANTOS SILVA - CPF: *17.***.*62-21 (REQUERENTE).
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03/11/2022 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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