TJPB - 0802866-22.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:16
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:09
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2025 09:47
Juntada de cálculos
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02/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:41
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802866-22.2025.8.15.0181 [Seguro].
AUTOR: JOSE JERONIMO EVANGELISTA.
REU: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. .
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por JOSE JERONIMO EVANGELISTA em face de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. , ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela sua homologação. É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no termo de audiência e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer.
Com a juntada do DJO, expeça(m)-se os competentes alvarás de transferência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquive-se.
GUARABIRA, 18 de junho de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
18/06/2025 19:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:52
Homologada a Transação
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18/06/2025 19:47
Conclusos para decisão
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18/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:10
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 01:48
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), artigo nº 308, intimo a parte promovente para apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
Guarabira/PB, 27 de maio de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS Analista/Técnico Judiciário -
27/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 08:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2025 08:16
Determinada a citação de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. - CNPJ: 32.***.***/0001-83 (REU)
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08/05/2025 08:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE JERONIMO EVANGELISTA - CPF: *82.***.*06-20 (AUTOR).
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28/04/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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