TJPB - 0801688-86.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 01:38
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:38
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:04
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 02:04
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801688-86.2024.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Abatimento proporcional do preço] Polo Ativo: SEZARINA JOANA DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO e outros EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801688-86.2024.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 27 de maio de 2025 OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
27/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:05
Juntada de informação
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26/05/2025 18:02
Homologada a Transação
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21/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 21:22
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2024 23:59.
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06/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/09/2024 10:23
Outras Decisões
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09/09/2024 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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