TJPB - 0812889-96.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 29 DE SETEMBRO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 29 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 06 de Outubro de 2025. -
28/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 02:01
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:53
Outras Decisões
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14/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
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12/07/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2025 01:54
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0812889-96.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contratos Bancários] Promovente: AUTOR: SEVERINO ALVES DE BRITO Advogados do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 Promovido: REU: BANCO AGIBANK S/A Advogado do(a) REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
25/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 21:56
Conclusos para despacho
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13/06/2025 21:56
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 05:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:04
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 01:50
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0812889-96.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contratos Bancários] Promovente: AUTOR: SEVERINO ALVES DE BRITO Advogados do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 Promovido: RÉU: BANCO AGIBANK S/A Advogado do(a) RÉU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, 27 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] FERNANDO BRASILINO LEITE - Juiz de Direito -
27/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:04
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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27/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:14
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/05/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2025 17:36
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 16:55
Juntada de entregue (ecarta)
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18/03/2025 08:46
Expedição de Carta.
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18/03/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 05:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 08:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/05/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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