TJPB - 0804776-68.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:53
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de PALOMA PALMEIRA LEMOS DE MEDEIROS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE MEDEIROS em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:56
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0804776-68.2025.8.15.0251 [Abono de Permanência] AUTOR: REGINALDO BEZERRA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE VARZEA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
27/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/05/2025 12:24
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:06
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2025 08:35
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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