TJPB - 0805706-43.2021.8.15.0731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
5ª Vara Mista de Cabedelo Av.
Oceano Índico, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 ( ) Nº do processo: 0805706-43.2021.8.15.0731 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Práticas Abusivas] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) ID 112359863 – Despacho ID 115774004 (GUIA DE CUSTAS COM DATA DE VENCIMENTO RENOVADA) Advogado: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA OAB: PE23748 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA OAB: RJ152026 Endereço: TONELEROS, 301, APTO 504, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22030-001 CABEDELO, em 7 de julho de 2025.
De ordem, RITA DE CASSIA MONTENEGRO MENEZES Mat. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805706-43.2021.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se novamente o promovido para recolhimento das custas finais, e Decorrendo novamente o prazo sem comprovação de pagamento das custas, considerando que o valor dessas, conforme Id. 108921947, é inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010, proceda-se apenas à inscrição do débito junto ao SERASAJUD, conforme art. 394, §3º do Código de Normal Judicial do TJPB.
Após, arquivem-se.
Cabedelo, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito. -
08/01/2024 14:44
Baixa Definitiva
-
08/01/2024 14:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/01/2024 14:44
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:03
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:01
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:01
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR em 19/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 08:03
Prejudicado o recurso
-
02/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:04
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:04
Decorrido prazo de ALBERTO VILAR em 01/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 19:04
Juntada de Petição de cota
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13/01/2023 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 06:23
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 06:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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