TJPB - 0805278-23.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Processo nº: 0805278-23.2024.8.15.2003 Classe/Assunto(s): RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) - [Partilha, Reconhecimento / Dissolução] Magistrado(a): Dr(a).
SÍLVIO JOSÉ DA SILVA Promotor(a): Dr(a).
ERNANI LUCENA FILHO Promovente MYLLENA PESSOA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MÁRCIO NÓBREGA DA SILVA - PE29521 Promovido(a) LUCAS TRINDADE DA CRUZ Advogado do(a) REQUERIDO: JULIE LOPES DINIZ NETO - PB23997 Ausências: Sem ausências registradas Audiência designada: 10:10 horas Nesta Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025, às 11:41:42h, na Sala de Audiências do 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
Ocorrência: Iniciada a audiência, compareceram as partes acompanhadas por seus advogados e foram inquiridas duas testemunhas arroladas pela promovida Ana Carla Cavalcanti da Silva CPF *54.***.*20-00 e Daisy Cristina Barros Silvestre CPF *79.***.*48-10, por meio de petição arrolada na data de ontem face o advogado da parte autora, ao ser inquirido a respeito, haver afirmado que nada tinha a opor as oitivas das referidas testemunhas, não obstante arrolada nos autos apenas no dia de ontem.
Deixaram de ser inquiridas testemunhas arroladas pela parte demandante face não haver esta comparecido ao ato acompanhada de testemunha.
Por fim, os advogados das partes, de comum acordo, optaram em apresentar alegações finais, em memoriais, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pela autora, seguindo-se a demandada.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte deliberação: “Vistos, etc.
Defiro o pedido de apresentação de alegações finais na forma de memorais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela autora, seguindo-se, a demandada.
Cientes os presentes.” Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, Eduardo Beltrão, Analista Judiciário, desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pelo juiz de Direito desta Vara Sílvio José da Silva com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 22:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/09/2025 10:10 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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04/09/2025 07:42
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:17
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0805278-23.2024.8.15.2003 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: MYLLENA PESSOA DA SILVA Nome: MYLLENA PESSOA DA SILVA Endereço: AV LAURA MUNIZ DE LIMA, n 56 apto 201, 83 999498640 (WhatsApp e ligações), MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-470 REQUERIDO: LUCAS TRINDADE DA CRUZ Nome: LUCAS TRINDADE DA CRUZ Endereço: R ANDREZA CUNHA BATISTA DA SILVA, n 71, 83 9 8211-4161 (WhatsApp e ligações), JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-709 Vistos, etc. 01) Considerando que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 03/09/2025, às 10:10 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, ficando deferidas como provas a serem nela produzidas: depoimentos pessoais das partes e das testemunhas por elas arroladas; a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01 ; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp. 02) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias. 03) Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie foto do inteiro teor do mandado; b) faça um print comprovando o envio mencionado na letra "a" e acaso confirmação dos seus recebimentos pela parte.
João Pessoa, 5 de junho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
13/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2025 10:10 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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06/06/2025 06:48
Determinada diligência
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05/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:20
Publicado Termo de Audiência em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Processo nº: 0805278-23.2024.8.15.2003 Classe/Assunto(s): RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) - [Partilha, Reconhecimento / Dissolução] Magistrado(a): Dr(a).
SÍLVIO JOSÉ DA SILVA Promotor(a): Dr(a).
ERNANI LUCENA FILHO Promovente MYLLENA PESSOA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NÓBREGA - PB16753 Def.
Público(a): Promovido(a) LUCAS TRINDADE DA CRUZ Advogado do(a) REQUERIDO: JULIE LOPES DINIZ NETO - PB23997 Def.
Público(a): Ausências: ausências registradas Audiência designada: horas Nesta Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, às 11:17:52h, na Sala de Audiências do 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
Ocorrência: Iniciada a audiência constatou-se o não comparecimento do advogado da parte autora, havendo esta afirmado que aquele dissera-lhe que se encontrava com a esposa e filha hospitalizada impossibilitado de comparecer ao ato.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu as seguintes deliberações: “Vistos, etc.
Diante das informações prestadas pela autora, em observância ao princípio do contraditório, deixo de realizar a audiência e determino que seja intimado o advogado da parte promovente a justificar o motivo do não comparecimento a audiência, apresentando aos autos o atestado médico correspondente, no prazo de 05 dias; 2) Em seguida retornem os autos conclusos para o agendamento de nova data para audiência.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, SERVIDOR Flávio Henrique Pereira, Técnico Judiciário, desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pelo juiz de Direito desta Vara Sílvio José da Silva com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/05/2025 13:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 22/05/2025 09:40 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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22/05/2025 11:17
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2025 00:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/05/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:02
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2025 09:40 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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18/02/2025 19:18
Determinada diligência
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11/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de MYLLENA PESSOA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 23:36
Determinada diligência
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13/10/2024 22:04
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 10:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/09/2024 08:00 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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22/08/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/08/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 10:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/09/2024 08:00 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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12/08/2024 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2024 17:50
Determinada diligência
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09/08/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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