TJPB - 0800556-32.2025.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 20:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:51
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alhandra USUCAPIÃO (49) 0800556-32.2025.8.15.0411 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para em 15 (quinze) dias emendar a petição inicial no que se refere ao valor da causa, sob pena de extinção dos presentes autos com fulcro no inc IV, do art. 485, do CPC.
Após, INTIME-SE a parte demandante, por seu(ua)(s) advogado(a)s, pelo Sistema PJe, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a sua hipossuficiência alegada para fins de gratuidade da justiça, devendo juntar aos autos: i) os extratos bancários de suas contas bancárias; ii) bem como a declaração de imposto de renda de sua pessoa física e jurídica ou sociedade empresária do último ano, sendo o caso; iv) seus últimos 06 (seis) contracheques, bem como demais documentos que entenda relevantes para a prova; Intime-se a parte promovente, na mesma oportunidade, que no prazo acima concedido poderá recolher as custas processuais iniciais, o que a tornará isenta da obrigação de comprovação da hipossuficiência, ou pedir a redução percentual e/ou o parcelamento das custas iniciais, conforme disposto no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, trazendo as provas da efetiva necessidade na forma disposto no ponto acima; PUBLIQUE-SE este Despacho na forma do art. 205 § 3º, do CPC.
Cumpra-se.
ALHANDRA, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 20:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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