TJPB - 0806652-63.2022.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:55
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 20:55
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
01/09/2025 20:53
Juntada de Alvará
-
01/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:52
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0806652-63.2022.8.15.0251 [Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário] RECORRENTE: FLAVIA MICHELLY VASCONCELOS RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO MAMEDE S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c a L. 12.153/09.
Realizado o pagamento do RPV referente à condenação é imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
Ante o exposto, com supedâneo no art. 52 da lei nº 9.099/95 c/c os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução, em vista do adimplemento total da obrigação exequenda.
COM A INFORMAÇÃO BANCÁRIA, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO PARA A PARTE AUTORA E EVENTUALMENTE PARA O ADVOGADO ACASO CONSTE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVENDO OS VALORES SEREM DEPOSITADOS DIRETAMENTE EM CONTA INFORMADA EVENTUALMENTE PELA AUTORA E SEU CAUSÍDICO.
Em caso de discordância dos valores depositados, venham os autos conclusos.
Do razão da preclusão consumativa, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado E arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
27/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 06:51
Conclusos para despacho
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27/08/2025 06:50
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2025 15:50
Determinada diligência
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21/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:21
Juntada de Petição de comunicações
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17/08/2025 08:44
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:18
Juntada de RPV
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10/06/2025 09:18
Juntada de RPV
-
05/06/2025 10:39
Outras Decisões
-
04/06/2025 08:08
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:38
Juntada de Petição de resposta
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29/05/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:36
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0806652-63.2022.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Os pedidos de reconsideração carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente.
Eles não constituem recursos, em sentido estrito, nem mesmo meios de impugnação atípicos. (STF. 2ª Turma.
Rcl 43007 AgR/DF, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, julgado em 9/2/2021 (Info 1005).
Além do mais, o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível, (STJ. 5ª Turma.
AgRg no HC 843.142-SP, Rel.
Min.
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), julgado em 19/10/2023 (Info 16 – Edição Extraordinária).
Portanto, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela Prefeitura Municipal.
Intime-se o advogado do autor, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
PATOS, data do sistema.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:04
Outras Decisões
-
17/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2025 11:11
Outras Decisões
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07/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:40
Juntada de Petição de resposta
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07/03/2025 08:31
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2025 08:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/12/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:29
Determinada diligência
-
11/12/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:23
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 06:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 11:15
Juntada de Petição de cota
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12/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:17
Determinada diligência
-
12/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 21:24
Recebidos os autos
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11/11/2024 21:24
Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
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05/03/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/03/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 22:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2024 21:11
Juntada de Petição de resposta
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29/01/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/12/2023 10:14
Conclusos para despacho
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19/12/2023 10:14
Juntada de Projeto de sentença
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15/12/2023 11:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/12/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:45
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2023 08:28
Conclusos para despacho
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30/11/2023 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:31
Ratificada a Decisão Monocrática
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13/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
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12/11/2023 21:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 21:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/11/2023 13:57
Determinada a redistribuição dos autos
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11/11/2023 13:57
Declarada incompetência
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06/11/2023 12:40
Conclusos para despacho
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06/11/2023 12:10
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:10
Juntada de Certidão de prevenção
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16/03/2023 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
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16/03/2023 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:18
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2023 00:34
Decorrido prazo de FLAVIA MICHELLY VASCONCELOS em 03/02/2023 23:59.
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02/12/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:05
Determinado o arquivamento
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02/12/2022 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2022 18:37
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:37
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 00:02
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/08/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2022 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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