TJPB - 0803077-42.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 01:30
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/06/2025 02:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:09
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 06:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 01:28
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0803077-42.2025.8.15.0251 [Ato Normativo, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: JUCIELDO DA SILVA MARIANO REU: ESTADO DA PARAIBA, POLICIA MILITAR DO ESTADO - PM/PB JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
27/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:35
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 10:27
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 12:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/04/2025 11:35
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 21:41
Decorrido prazo de JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 22:10
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 02:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/03/2025 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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