TJPB - 0870055-23.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CAIO GRACO COUTINHO SOUSA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PEDRO COUTINHO MINA COSTA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:08
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 05:40
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS Proc.
Nº: 0870055-23.2024.8.15.2001 AUTOR: JOCASTA ALVES BARBOSA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que a Fazenda promovida foi citada e absteve-se de apresentar defesa, DECRETO-LHE A REVELIA.
Como a revelia não induz a veracidade dos fatos afirmados pelo autor na presente hipótese (CPC/15, art. 345), a decretação acima terá o único efeito a perda do direito da parte promovida de ser intimada e notificada dos demais atos processuais1.
Isto posto, passo a fixar os pontos controvertidos, quais sejam: a) estabelecer a existência ou não de incapacidade do autor para o trabalho, bem como, caso seja caracterizada a incapacidade, que seja estabelecida sua temporaneidade, definitividade ou redução. À luz dos pontos controvertidos acima, intime-se a parte autora para, FUNDAMENTADAMENTE, especificar as provas que pretende produzir, em 10 (dez) dias.
Ultrapassado o prazo, venham-me os autos conclusos para exame da admissibilidade das provas requeridas.
Cumpra-se.
João Pessoa, 17 de julho de 2025.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz(a) de Direito 1Os prazos contra o revel fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial ou da publicação do despacho. -
19/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 05:38
Decretada a revelia
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17/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
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29/05/2025 01:40
Publicado Mandado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 03:29
Juntada de Alvará
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL AV.
JOÃO MACHADO, S/Nº - 7º ANDAR - CENTRO - CEP: 58.013-522 - JOÃO PESSOA/PB PROCESSO Nº 0870055-23.2024.8.15.2001 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais da Capital manda ao oficial de justiça que, em cumprimento a este, cite/intime o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu Procurador, no endereço RUA BARÃO DO ABIAÍ, Nº 73 – CENTRO – NESTA, para, querendo, CONTESTAR a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (devendo juntar cópia integral do(s) procedimento(s) administrativo(s) referente(s) ao benefício pleiteado), OU APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO, diante do laudo pericial acostado aos autos.
João Pessoa, 27 de maio de 2025.
De ordem, RAQUEL MORENO SANTA CRUZ Técnico Judiciário -
27/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:26
Decorrido prazo de JOCASTA ALVES BARBOSA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:26
Decorrido prazo de CAIO GRACO COUTINHO SOUSA em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 10:21
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 01:24
Decorrido prazo de PEDRO COUTINHO MINA COSTA em 03/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 00:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de CAIO GRACO COUTINHO SOUSA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de PEDRO COUTINHO MINA COSTA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
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07/11/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2024 14:07
Nomeado perito
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07/11/2024 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOCASTA ALVES BARBOSA - CPF: *14.***.*46-29 (AUTOR).
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01/11/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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