TJPB - 0800032-82.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:41
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:31
Juntada de informação
-
11/07/2025 11:30
Juntada de informação
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11/07/2025 10:57
Determinado o arquivamento
-
11/07/2025 10:57
Expedido alvará de levantamento
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11/07/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 02:31
Decorrido prazo de YURI SOTERO BOMFIM FRAGA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0800032-82.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 REQUERIDO: Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) para se manifestar no prazo de cinco dias .
BAYEUX, 18 de junho de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
18/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 09:11
Decorrido prazo de YURI SOTERO BOMFIM FRAGA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:13
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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16/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 03:08
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:08
Decorrido prazo de YURI SOTERO BOMFIM FRAGA em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:55
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800032-82.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
30/05/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 01:41
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800032-82.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
27/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:51
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 08:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2025 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2025 08:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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19/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 18:57
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:56
Juntada de Decisão
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27/02/2025 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2025 08:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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10/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:11
Recebida a emenda à inicial
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21/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
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06/01/2025 22:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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