TJPB - 0806977-67.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0806977-67.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] Autor: BENTO DE CARVALHO LIMA NETO Réu: GS PRO LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos (Portaria nº 01/2022), intimo a parte AUTORA a respeito dos resultados das consultas do SISBAJUD e RENAJUD, podendo falar em dez dias.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
09/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 09:01
Juntada de Informações prestadas
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20/08/2025 10:53
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2025 08:26
Juntada de Certidão
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26/07/2025 16:55
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2025 16:54
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2025 16:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/07/2025 01:13
Decorrido prazo de JOABI DOS SANTOS PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:36
Decorrido prazo de JOABI DOS SANTOS PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:36
Decorrido prazo de GS PRO LTDA. em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:32
Publicado Edital em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 4ª Vara da Comarca de Patos ”Fórum Miguel sátiro, Av Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos-PB, Cep 58700-000 COMARCA DE PATOS.
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS.
Dra.
VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo se processa a presente Ação de ProceComCiv n. 0806977-67.2024.8.15.0251, pelo que chamo e CITO o(a) promovido(a) JOABI DOS SANTOS PEREIRA, CPF: *63.***.*36-32, atualmente se encontra em local incerto e não sabido, dos termos da presente ação para para oferecer contestação em 15 dias.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), e para quem ninguém alegue ignorância mandou a MM Juíza expedi o presente edital que será afixado no local de costume com publicação apenas no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, Eu José Edson Fernandes de Sousa Técnico Judiciário o digitei.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito. -
29/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 01:29
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806977-67.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado por Bento de Carvalho Lima Neto, em face da empresa GS PRO LTDA, objetivando a inclusão do sócio Joabi dos Santos Pereira no polo passivo da presente demanda, diante da inércia da pessoa jurídica e da ineficácia do cumprimento da obrigação.
Constata-se que a empresa ré foi regularmente citada, não apresentou contestação, sendo declarada revel nos autos.
O autor demonstrou, por meio de documentos acostados, que a empresa GS PRO LTDA não possui bens penhoráveis ou qualquer atividade econômica visível que possa satisfazer o crédito judicialmente reconhecido.
Ademais, há indícios de desvio de finalidade, ausência de separação patrimonial e utilização da personalidade jurídica como escudo para prática de fraudes, conforme apontado em outro processo análogo tramitando nesta comarca (processo nº 0803664-64.2025.8.15.0251), no qual consta o mesmo sócio como responsável por práticas semelhantes.
Diante disso, entendo estarem presentes os requisitos do art. 50 do Código Civil, autorizando a desconsideração da personalidade jurídica.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 50 do Código Civil c/c art. 133 e seguintes do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa GS PRO LTDA, para incluir o sócio JOABI DOS SANTOS PEREIRA no polo passivo da presente demanda.
Determino a expedição de mandado de citação do sócio incluído, no endereço informado nos autos ou via edital, caso não localizado, e, após o decurso do prazo legal, em não havendo manifestação, prossiga-se com os atos executivos mediante sistema Sisbajud e Renajud, este último, em caso de veículos existentes, restrinja apenas quanto à transferência.
Não deverá haver constrição de veículo com alienação fiduciária.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Patos, datado e assinado eletronicamente.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
27/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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27/05/2025 08:00
Determinada diligência
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27/05/2025 08:00
Deferido o pedido de
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14/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 01:58
Decorrido prazo de BENTO DE CARVALHO LIMA NETO em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 08:25
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:12
Determinada diligência
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23/01/2025 12:12
Decretada a revelia
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11/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:41
Conclusos para decisão
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02/10/2024 01:27
Decorrido prazo de GS PRO LTDA. em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BENTO DE CARVALHO LIMA NETO (*19.***.*95-42).
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31/07/2024 14:29
Determinada Requisição de Informações
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31/07/2024 14:29
Gratuidade da justiça concedida em parte a BENTO DE CARVALHO LIMA NETO - CPF: *19.***.*95-42 (AUTOR)
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16/07/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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