TJPB - 0802933-93.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 07:49
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:52
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:19
Outras Decisões
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24/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Rua Pe.
Zeferino Maria, s/n, Bairro Nova Brasília - CEP 58.340-000 - Fone (83) 3283-5557 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins de direito, que em consonância com o disposto no art. 22º, parágrafos 1º e/ou 2º, 1ª parte da Portaria 001/2021 deste juízo, que estabeleceu a rotina de cumprimento de atos ordinatórios, tratando-se de cumprimento de sentença, presentes os requisitos do art. 524, CPC, procedemos a intimação do devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, acrescido das custas, se for o caso.
O referido é verdade.
Dou fé.
Sapé, 30 de junho de 2025 TELMAR SANTOS DE SOUZA Analista/Técnico judiciário -
30/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:17
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta Processo nº 0802933-93.2024.8.15.0351.
DECISÃO VISTOS, ETC.
O réu foi condenado, por sentença judicial transitada em julgado, ao pagamento das custas processuais.
Devidamente intimado, deixou escoar o prazo legal, sem pagamento ou qualquer manifestação.
Foi realizado os cálculos das custas processuais. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Os cálculos das custas processuais, nas quais se incluem todas as despesas judiciais, devem ser homologados judicialmente, para fins de execução, pela Fazenda Pública Estadual, quando a parte não efetua o pagamento voluntariamente (art. 20, da Lei Estadual 5.672/92).
ANTE O EXPOSTO, com lastro no art. 20, da Lei Estadual 5.672/92, homologo, por sentença, os cálculos das custas processuais constantes do id. 111445062.
Considerando-se que a parte sucumbente já foi devidamente intimada para realizar o pagamento das custas, reputo desnecessária nova intimação desta sentença de homologação.
Considerando a nova sistemática de cobrança das custas processuais prevista no art. 394 do Código de Normas Judicial, PROCEDA-SE a Secretaria da Vara apenas à inscrição do débito constante do id. 111445062 junto ao SERASAJUD, já que trata-se de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei nº. 9.170/2010.
Em seguida, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publicação e registro eletrônicos.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
26/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:13
Outras Decisões
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26/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
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24/05/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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24/04/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 07:35
Juntada de cálculos
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22/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:39
Decorrido prazo de SEVERINO XAVIER DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 01/04/2025 23:59.
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17/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:13
Recebidos os autos
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17/03/2025 10:13
Juntada de Certidão de prevenção
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04/12/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/12/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 14:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:54
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2024 11:48
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 22:00
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 13:28
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:31
Decorrido prazo de SEVERINO XAVIER DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:11
Determinada a citação de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU)
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17/07/2024 10:11
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2024 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO XAVIER DOS SANTOS - CPF: *18.***.*98-68 (AUTOR).
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17/07/2024 07:51
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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