TJPB - 0805062-17.2023.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:02
Determinado o arquivamento
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15/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/06/2025 16:01
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2025 14:28
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 01:29
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805062-17.2023.8.15.0251 [Adicional de Produtividade] EXEQUENTE: EDVAN BERNADINO DE LUCENA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CONDADO SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE DAR/FAZER REALIZADA PELO EXECUTADO – NÃO MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE - EXTINÇÃO DO FEITO - ARTS. 924, II E 925 DO CPC.
Quando o devedor satisfaz a obrigação, é de ser extinta a execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório (Lei n.º 9.099/95, art. 38).
A obrigação perseguida nos vertentes autos foi satisfeita considerando a expedição do PRECATÓRIO.
EX POSITIS, declaro por sentença a extinção do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 925 do CPC, com base no art. 924, II, e art. 771 do referido Código.
Sem custas.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, independentemente de novo despacho, com as cautelas habituais.
Cumpra-se PATOS, 27 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA Juiz de Direito -
27/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 18:47
Conclusos para despacho
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07/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
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27/04/2025 23:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/04/2025 09:05
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:46
Juntada de Petição de comunicações
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26/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:09
Juntada de documento de comprovação
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15/02/2025 23:30
Determinada diligência
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03/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:43
Determinada diligência
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18/12/2024 08:05
Conclusos para despacho
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18/12/2024 08:05
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:10
Outras Decisões
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17/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONDADO em 13/12/2024 23:59.
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16/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:38
Outras Decisões
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16/10/2024 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2024 20:38
Conclusos para despacho
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06/09/2024 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:44
Determinada diligência
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19/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 08:44
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:43
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 07:39
Conclusos para despacho
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13/06/2024 06:46
Recebidos os autos
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13/06/2024 06:46
Juntada de Certidão de prevenção
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20/11/2023 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2023 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONDADO em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 15:11
Desentranhado o documento
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22/10/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:13
Julgado procedente o pedido
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21/09/2023 15:43
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:43
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2023 12:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 19:21
Juntada de Petição de resposta
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16/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
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08/08/2023 09:45
Juntada de Certidão
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08/08/2023 08:24
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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