TJPB - 0800027-65.2022.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:09
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 22:59
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de PREFEITA MUNICIPAL DE BAYEUX em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:23
Decorrido prazo de THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 09:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/05/2025 01:24
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0800027-65.2022.8.15.0751 [Repasse de Duodécimos] IMPETRANTE: BAYEUX CAMARA MUNICIPAL IMPETRADO: BAYEUX PREFEITURA, MUNICIPIO DE BAYEUX SENTENÇA EMENTA: CÍVEL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO DE FLS. – NÃO COMPROVAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, - Julga-se improcedente os Embargos de Declaração, uma vez que, a omissão apontada nos embargos não restou comprovada.
Proc-0800027-65.2022.8.15.0751 Vistos, etc., O Município de Bayeux-PB, qualificado nos autos, ingressou com Embargos de Declaração (petição de id. nº 102836086), sob a alegação de que a sentença de id. nº 101438149, contém omissão e contradição.
Que a sentença condenou o Impetrado a repassar o duodécimo de acordo com a Lei Orçamentária Anual, bem assim seja incluída na base de cálculo dos repasses Legislativo, as receitas relativas do FUNDEB.
Que pela sentença, conduz à conclusão de que o valor do repasse duodecimal estaria ocorrendo abaixo do previsto da LOA, e que não estaria ocorrendo a inclusão nos cálculos o repasse do FUNDEB.
Que tais repasses ocorreram e ocorrem conforme aprovação da própria Casa Legislativa, contido na LOA em seu art. 3º, e nas datas previstas (até o dia 20 de cada mês), sendo este um fato público, uma vez que tais determinações são aprovadas pelos vereadores que compõem à Casa antes da publicação em diário.
Que não há como compelir a Impetrada a realizar os repasses do duodécimo diferente do que dispõe a LOA aprovada pela Casa Legislativa, uma vez que o Poder Executivo cumpre com os repasses duodecimais até o dia 20 de cada mês e de acordo com os percentuais pre
vistos.
Que o Município vem cumprindo com os repasses com estrita observância ao direito que regula a matéria.
Requer que os Embargos sejam recebidos com efeitos modificativos para corrigir a contradição apontada a fim de denegar a segurança ante a ausência de direito líquido e certo.
A Embargada se pronunciou através da petição de id. nº 109210176 rogando pela improcedência dos Embargos. É o relatório, decido.
Trata-se de Embargos de Declaração ajuizada pelo Município de Bayeux-PB, devidamente qualificado nos autos.
Sem maiores delongas, entendo que os embargos devem ser julgados improcedentes senão vejamos: Art. 1.022 do CPC.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º..
No caso em tela, a impetrante manejou o presente Mandado de Segurança, visando a retificação do repasse do Duodécimo ao legislativo para que seja realizado no valor contido na LOA, bem assim seja incluída na base de cálculo dos repasses ao Legislativo os valores das receitas relativas ao FUNDEB.
Na Decisão, ora atacada, foi concedida a segurança para compelir a Impetrada a repassar o duodécimo de acordo com a Lei Orçamentária Anual, bem assim para que seja incluída na base de cálculo dos repasses ao Legislativo, as receitas relativas do FUNDEB, no percentual de 7%, dos repasses recebidos no ano de 2021 para os cálculos de 2022; repasses recebidos em 2022 para os cálculos de 2023; repasses recebidos em 2023 para os cálculos de 2024. É bom destacar que a questão da inclusão das verbas do FUNDEB na base de cálculo do duodécimo da Câmara Municipal já foi apreciada pelo TJPB no Agravo de Instrumento de Id. nº 76977124.
Houve Recurso Especial que não foi admitido (Decisão de id. nº 92210475) e Pedido de Suspensão da Segurança perante o STF, também indeferido, conforme Decisão de id. nº 109954499.
No caso em discussão, a Embargante não demonstrou qualquer obscuridade e/ou contradição no julgado, pretendendo apenas a rediscussão da matéria de mérito, o que é vedado.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
REJEIÇÃO. ...
III.
RAZÕES DE DECIDIR Embargos de declaração exigem a demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame da matéria decidida.
A análise da questão relativa à prescrição e à iliquidez da obrigação foi expressamente realizada no acórdão embargado, não subsistindo omissão a ser sanada.
O inconformismo da parte embargante não autoriza a oposição de embargos de declaração, sendo incabível a rediscussão do mérito pela via eleita.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada. ... (TJMG - 11ª Câmara Cível - Embargos de Declaração-Cv nº 1.0000.24.077941-3/003 - Relator(a): Des.(a) Rui de Almeida Magalhães - julgamento em 21/05/2025 - publicação da súmula em 21/05/2025).
Isto posto e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo improcedente os Embargos de Declaração e faço com base no art. art. 1.022, inciso II do CPC, e, por conseguinte, mantenho a sentença de id. nº 101438149 em todos os seus termos.
Caso seja apresentada Apelação, intime-se a parte adversa para as contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias, independente de nova determinação.
Outrossim, à vista da petição de id. nº 109953445, notifique-se a Prefeita Municipal para fiel cumprimento da Decisão Judicial, sob pena de extração de cópias com remessa ao Procurador Geral do MP para as providências legais, além da adoção das demais medidas legais cabíveis na espécie.
P.R.I.
Bayeux-PB, 23 de maio de 2025 Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
27/05/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
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26/03/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 22:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BAYEUX CAMARA MUNICIPAL em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 01:43
Decorrido prazo de PREFEITA DO MUNICIPIO DE BAYEUX em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:55
Concedida a Segurança a BAYEUX CAMARA MUNICIPAL - CNPJ: 08.***.***/0001-36 (IMPETRANTE)
-
19/08/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:48
Decorrido prazo de BAYEUX PREFEITURA em 28/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/06/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 22:47
Juntada de provimento correcional
-
02/08/2023 12:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/02/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:21
Juntada de Petição de parecer
-
11/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/09/2022 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 09/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 03:42
Decorrido prazo de BAYEUX CAMARA MUNICIPAL em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 03:51
Decorrido prazo de BAYEUX PREFEITURA em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 13:37
Juntada de diligência
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16/02/2022 16:57
Deferido o pedido de
-
15/02/2022 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 11:03
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2022 12:46
Conclusos para despacho
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10/02/2022 12:46
Juntada de Certidão
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10/02/2022 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 17:02
Indeferido o pedido de BAYEUX CAMARA MUNICIPAL - CNPJ: 08.***.***/0001-36 (IMPETRANTE)
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03/02/2022 00:34
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 07:58
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2022 11:59
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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