TJPB - 0801146-62.2024.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Juazeirinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:27
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA SENTENÇA PROCESSO Nº 0801146-62.2024.8.15.0631
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 106201602). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça(m)-se alvará(s), nos termos da petição de Id 112924108.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Juazeirinho/PB, 22 de maio de 2025. -
27/05/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:21
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2025 11:14
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:56
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2025 20:05
Juntada de Alvará
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26/05/2025 14:48
Juntada de Alvará
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22/05/2025 10:05
Homologada a Transação
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20/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 19:34
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:42
Decorrido prazo de INACIO NEPOMUCENO DE ASSUNCAO em 21/10/2024 23:59.
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18/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:38
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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