TJPB - 0803569-85.2025.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:44
Publicado Edital em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 10:22
Publicado Edital em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 02:40
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
03/09/2025 01:26
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803569-85.2025.8.15.0331.
A MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de WALDIR DOS SANTOS BRITO, inscrito no CPF sob o nº 675.508.944.34, brasileiro, incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, III, do CC e 487, I, do NCPC, nomeando-lhe como curador, EDSON DA SILVA BRITO, inscrito no CPF sob o nº *03.***.*53-97.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 1 de setembro de 2025.
Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei.
Dra.
ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito. -
02/09/2025 11:37
Expedição de Edital.
-
02/09/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803569-85.2025.8.15.0331.
A MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 3ª Vara Mista de Santa Rita, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de WALDIR DOS SANTOS BRITO, inscrito no CPF sob o nº 675.508.944.34, brasileiro, incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art. 4º, III, do CC e 487, I, do NCPC, nomeando-lhe como curador, EDSON DA SILVA BRITO, inscrito no CPF sob o nº *03.***.*53-97.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, 3ª Vara Mista de Santa Rita-PB, 1 de setembro de 2025.
Eu, Alexandre Antônio Almeida de Melo, Analista Judiciário, digitei.
Dra.
ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES, Juíza de Direito. -
01/09/2025 19:10
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2025 15:02
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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01/09/2025 13:15
Expedição de Edital.
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29/08/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:06
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 07:18
Conclusos para despacho
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28/08/2025 22:00
Juntada de Petição de parecer
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28/08/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:24
Juntada de laudo pericial
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06/07/2025 00:04
Juntada de Petição de cota
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05/07/2025 01:41
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA BRITO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ROSANA VIEIRA DE ANDRADE em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 08:20
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 10:02
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 02:22
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA BRITO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA 3ª VARA MISTA PROCESSO Nº: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0803569-85.2025.8.15.0331 AÇÃO DE INTERDIÇÃO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 17 de junho de 2025, pelas 09h45, na sala de audiências desta 3ª Vara de SANTA RITA, onde presente se encontrava a MM.
Juíza de Direito Drª.
ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES.
Na ocasião, foi aberta AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA, nos Autos da ação em epígrafe.
PRESENTES À AUDIÊNCIA Juíza de Direito: Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Promotora de Justiça: Norma Maia Peixoto dos Santos Autor(a): EDSON DA SILVA BRITO Interditando (a): WALDIR DOS SANTOS BRITO Defensora Pública: Maria de Fatima de Sousa Dantas Advogado: MATHEUS FERREIRA DA SILVA - OAB/PB nº 32810 AUSENTES À AUDIÊNCIA RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Abertos os trabalhos, eito os pregões de estilo, responderam as partes.
Em seguida, pela ordem, pediu a palavra o advogado do autor, no sentido de requerer prazo para juntada do substabelecimento, pelo que foi deferido por este Juízo.
Após, passou a MM.
Juíza a interrogar o interditando, nos seguintes termos: diz chamar-se Waldir dos Santos Brito; que Edson é seu filho; que mora com sua esposa e dois filhos; que tem 3 filhos; que não recebe benefício; que tem esquizofrenia faz tempo, desde criança; que toma remédio controlado; que não sabe dizer o nome do remédio; que vai ao médico com frequência; que já esteve internado várias vezes; que trabalha numa empresa chamada Lemon; que não sabe dizer quanto tempo trabalha lá; que é agressivo, chega até a se amarrar para não ficar alterado; que fica meio violento às vezes, transtornado, quando toma o remédio melhora; que todos os filhos concordam que Edson fique como seu curador; que não sabe ler e escrever; que estudou pouco; que às vezes nem toma banho, não gosta muito de banho; que as vezes se alimenta sozinho e as vezes suas esposa lhe dá comida; que escuta vozes; que fica com pensamento ruim; que fica trancado dentro de casa; que deve ter uns 53 anos de idade, 54, uma coisa assim; que não conhece dinheiro.
Ato contínuo, foi ouvido o autor, Edson da Silva Brito, que disse: "que é filho de Waldir; que ele tem mais 2 filhos; que ele é casado com sua mãe, Maria Rita; que reside com os dois; que reside com seu pai, sua mãe, sua esposa e seus dois filhos; que seu pai tem esquizofrenia, as vezes ele surta pesado mesmo, chegou a pegar foice, faca, essas coisas, quando ele surta a gente esconde as coisas; que ele toma Zolpidem e fica bem melhor; que as vezes ele não quer tomar remédio; que damos o remédio de todo jeito; que ele não bebe; que ele tem esse problema desde criança; que tem levado ele ao médico, Dr.
José Ricardo, na São Luiz; que ele esteve internado na infância; que ele não consegue administrar dinheiro; que quem recebe o dinheiro dele é o mesmo; que quando sua mãe estava boa, passava para ela e ela ia fazer as compras, mas agora com cardiopatia ela não consegue; que sua mãe tem artérias entupidas e é diabética; que seu pai não trabalha, ele trabalhou na Lemons, mas lá ele surtou e levaram ele para um PSF e de lá encaminharam para o CAPS do Poço, em Cabedelo, lá ele falou coisa com coisa, disse que o problema era bebida; que ele não está recebendo nada, só quem está empregado é o mesmo, segurando as pontas.
Ao final, pela MM.
Juíza foi dito: A respeito da impressão pessoal, constatou-se que o interditando respondeu as perguntas que lhe foram feitas.
Todavia, se é portador(a) de alguma patologia psíquica apenas poderá ser precisada através de perícia médica.
Assim, determino que permaneçam os autos em cartório, pelo prazo de 15 (quinze), no aguardo de eventual impugnação.
Na hipótese desta ser apresentada, venham-me conclusos, para os fins de direito.
Em não sendo impugnada, fica desde já nomeada curadora especial a defensoria pública Maria de Fátima de Sousa Dantas, a qual se manifestará no prazo de quinze dias.
Ficam as partes intimadas para comparecerem junto ao Complexo Juliano Moreira solicitando na data de 31/07/2025, pelas 11h, para realização de exame pericial, com o(a) Dr.(a).
MANOEL GALDINO DA COSTA NETO, devendo o Senhor perito encarregado responder as seguintes perguntas; 1- A pessoa cuja curatela se busca possui alguma doença ou deficiência? Em caso positivo, especificar indicando o CID respectivo; 2- A doença ou deficiência identificada acarreta para a pessoa em questão prejuízo para alguns dos aspectos a seguir: 2.1) Capacidade para decidir sobre valores; 2.2) Capacidade para compreender fatos; 2.3) Capacidade para compreender alternativas; 2.4) Capacidade para se autodeterminar de acordo com a informação obtida; 2.5) Capacidade para se autoperceber, perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência; 3) A doença ou deficiência detectada compromete a compreensão do sentido e alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, empréstimo ou transação? 4) A incapacidade detectada poderia ser reduzida ou revertida mediante tratamento adequado, em caso positivo qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação? 5) No curso do exame pericial foi informado se o interditando está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico? As partes ficaram intimadas da data da perícia na presente audiência.
Pela ordem, pediu a palavra o advogado do requerente no sentido de solicitar seja a curatela provisória apreciada.
Quanto ao pedido de tutela antecipada de CURATELA PROVISÓRIA, em concordância com o MP, DEFIRO-O, considerando os documentos juntados aos autos e a impressão pessoal verificada nesta audiência.
Fica intimado o advogado para regularizar a representação processual, bem como juntar os termos de anuência dos outros filhos do requerido, no prazo de 5 dias.
Expeça-se o competente termo.
E, nada mais havendo a tratar, mandou a MM Juiz encerrar este termo que, depois de lido e achado conforme, foi devidamente assinado pela magistrada, considerando as circunstâncias excepcionais relativas à natureza do ato.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito -
25/06/2025 19:32
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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25/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:38
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 17/06/2025 09:45 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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12/06/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 09:59
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2025 08:15
Decorrido prazo de ROSANA VIEIRA DE ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:15
Decorrido prazo de ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:43
Decorrido prazo de ROSANA VIEIRA DE ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:43
Decorrido prazo de ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:07
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0803569-85.2025.8.15.0331 REQUERENTE: EDSON DA SILVA BRITO REQUERIDO: WALDIR DOS SANTOS BRITO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADAS De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo-as para ciência de todo o teor do despacho id 113267990 prolatado nos autos: DESPACHO Visto.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se o(a) interditando(a), nos termos do art. 751 do NCPC, ficando designado o dia 17/06/2025, pelas 09h45, para a audiência de entrevista e, em sendo necessário, para a oitiva da parte autora e/ou outros parentes ou pessoas próximas (art. 751, §4º do CPC), que será realizada, preferencialmente, de modo presencial ,na sala de audiências da 3ª Vara, ou virtual, em caso de impossibilidade física da parte requerida, pelo aplicativo ZOOM, cujo link de acesso segue abaixo, devendo as partes, em caso de dúvidas, entrarem em contato através do número (83) 99142-9944: https://us02web.zoom.us/j/5368531185?pwd=Q2l6YTVDQjBYVi9PQmNFOWQwMHNKZz09 Caso seja necessário, intime-se, na mesma oportunidade, a parte autora para comparecer em audiência munida de certidão de nascimento ou casamento da parte INTERDITANDA.
Ciente ao Órgão Ministerial.
Ainda, deixo para apreciar o pedido de curatela provisória para após a audiência de entrevista e/ou chegada do laudo pericial.
Advogado: ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE OAB: PB8646-A Endereço: desconhecido Advogado: ROSANA VIEIRA DE ANDRADE OAB: PB25894 Endereço: R JOÃO TEIXEIRA DE CARVALHO, 401, Empresarial José Marques Bezerra, PEDRO GONDIM, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-220 SANTA RITA, 27 de maio de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário -
27/05/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:51
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 17/06/2025 09:45 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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26/05/2025 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/05/2025 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON DA SILVA BRITO - CPF: *03.***.*53-97 (REQUERENTE).
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23/05/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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