TJPB - 0821709-80.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 01:01
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0821709-80.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios] REQUERENTE: WAMBERTO SOARES DA SILVA, JOSE GLEDISTONIO LUCIANO SIQUEIRA, GENILDO BEZERRA DOS SANTOS, IZAIAS DA SILVA ALCANTARA, ADOLPHO SUELLETON FARIAS LEITE, JOSIVAL ARAUJO DA SILVA, WENDELL SALUSTINO LEITE DE OLIVEIRA, RODRIGO PEREIRA DE SOUSA, VALDECI ALVES DOS SANTOS, JOSE RENILDO OLIVEIRA BARBOSA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88.
Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adimplemento da dívida executada, mediante o depósito dos valores devidos (ID 107257880).
A parte credora informou as contas bancárias para recebimento (ID 112133594). É o breve relato.
DECIDO.
Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC, julgo extinto o processo de execução.
Sem custas e honorários.
Expeçam-se os alvarás de autorização para recebimento dos numerários, com ordem de transferência nos termos do Ofício Circular nº 14/2020, conforme suas titularidades.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publicada e Registrada com a inserção no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] VIRGINIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juíza de Direito -
27/05/2025 13:34
Juntada de Alvará
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27/05/2025 13:34
Juntada de Alvará
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27/05/2025 13:34
Juntada de Alvará
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27/05/2025 13:34
Juntada de Alvará
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27/05/2025 13:34
Juntada de Alvará
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27/05/2025 13:34
Juntada de Alvará
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27/05/2025 13:34
Juntada de Alvará
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27/05/2025 13:34
Juntada de Alvará
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27/05/2025 13:33
Juntada de Alvará
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27/05/2025 13:33
Juntada de Alvará
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27/05/2025 10:46
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:16
Expedido alvará de levantamento
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15/05/2025 12:16
Determinado o arquivamento
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15/05/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 05:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 07:37
Juntada de RPV
-
16/10/2024 07:37
Juntada de RPV
-
16/10/2024 07:37
Juntada de RPV
-
16/10/2024 07:37
Juntada de RPV
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16/10/2024 07:37
Juntada de RPV
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16/10/2024 07:37
Juntada de RPV
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16/10/2024 07:36
Juntada de RPV
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16/10/2024 07:36
Juntada de RPV
-
16/10/2024 07:36
Juntada de RPV
-
16/10/2024 07:36
Juntada de RPV
-
28/06/2024 01:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSE RENILDO OLIVEIRA BARBOSA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de VALDECI ALVES DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de WENDELL SALUSTINO LEITE DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSIVAL ARAUJO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de ADOLPHO SUELLETON FARIAS LEITE em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de IZAIAS DA SILVA ALCANTARA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de GENILDO BEZERRA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSE GLEDISTONIO LUCIANO SIQUEIRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de WAMBERTO SOARES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
09/04/2024 13:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/04/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 02:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE GLEDISTONIO LUCIANO SIQUEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:48
Decorrido prazo de WAMBERTO SOARES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE RENILDO OLIVEIRA BARBOSA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de VALDECI ALVES DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DE SOUSA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de WENDELL SALUSTINO LEITE DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSIVAL ARAUJO DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de IZAIAS DA SILVA ALCANTARA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de GENILDO BEZERRA DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:21
Decorrido prazo de ADOLPHO SUELLETON FARIAS LEITE em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:35
Decorrido prazo de ADOLPHO SUELLETON FARIAS LEITE em 04/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/07/2023 14:33
Homologado o pedido
-
19/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 15:52
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 10:47
Outras Decisões
-
05/12/2022 12:56
Conclusos para despacho
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05/12/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 18:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2022 12:32
Decorrido prazo de JOSIVAL ARAUJO DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:32
Decorrido prazo de VALDECI ALVES DOS SANTOS em 22/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:32
Decorrido prazo de IZAIAS DA SILVA ALCANTARA em 22/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:32
Decorrido prazo de ADOLPHO SUELLETON FARIAS LEITE em 22/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:32
Decorrido prazo de WENDELL SALUSTINO LEITE DE OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:32
Decorrido prazo de JOSE RENILDO OLIVEIRA BARBOSA em 22/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:32
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DE SOUSA em 22/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:32
Decorrido prazo de GENILDO BEZERRA DOS SANTOS em 22/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:32
Decorrido prazo de WAMBERTO SOARES DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:32
Decorrido prazo de JOSE GLEDISTONIO LUCIANO SIQUEIRA em 22/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 11:18
Recebidos os autos
-
15/07/2022 11:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/03/2021 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/03/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 01:34
Decorrido prazo de WAMBERTO SOARES DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2020 20:19
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 19:17
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2020 14:24
Conclusos para julgamento
-
12/08/2020 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 11/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 17:44
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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