TJPB - 0821709-80.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0821709-80.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios] REQUERENTE: WAMBERTO SOARES DA SILVA, JOSE GLEDISTONIO LUCIANO SIQUEIRA, GENILDO BEZERRA DOS SANTOS, IZAIAS DA SILVA ALCANTARA, ADOLPHO SUELLETON FARIAS LEITE, JOSIVAL ARAUJO DA SILVA, WENDELL SALUSTINO LEITE DE OLIVEIRA, RODRIGO PEREIRA DE SOUSA, VALDECI ALVES DOS SANTOS, JOSE RENILDO OLIVEIRA BARBOSA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88.
Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adimplemento da dívida executada, mediante o depósito dos valores devidos (ID 107257880).
A parte credora informou as contas bancárias para recebimento (ID 112133594). É o breve relato.
DECIDO.
Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC, julgo extinto o processo de execução.
Sem custas e honorários.
Expeçam-se os alvarás de autorização para recebimento dos numerários, com ordem de transferência nos termos do Ofício Circular nº 14/2020, conforme suas titularidades.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publicada e Registrada com a inserção no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] VIRGINIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juíza de Direito -
15/07/2022 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 14/07/2022 23:59.
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21/06/2022 00:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 00:44
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 20/06/2022 23:59.
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17/05/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2022 00:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:29
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 21:30
Conclusos para despacho
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02/02/2022 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 01/02/2022 23:59:59.
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08/12/2021 05:10
Conclusos para despacho
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08/12/2021 05:10
Juntada de Certidão
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08/12/2021 00:03
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 07/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 00:03
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 07/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 00:21
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 29/11/2021 23:59:59.
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30/11/2021 00:21
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 29/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2021 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 14:54
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido em parte
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04/11/2021 22:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/10/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 13:02
Conclusos para despacho
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14/10/2021 12:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2021 12:06
Conclusos para despacho
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27/05/2021 11:30
Juntada de Petição de cota
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19/05/2021 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 21:22
Conclusos para despacho
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02/03/2021 21:22
Juntada de Certidão
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02/03/2021 21:22
Juntada de Certidão
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02/03/2021 11:06
Recebidos os autos
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02/03/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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