TJPB - 0828530-27.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 08:18
Juntada de Petição de resposta
-
25/07/2025 22:05
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 08:32
Outras Decisões
-
27/06/2025 08:32
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
-
27/06/2025 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA DE LOURDES DE LIMA COELHO - CPF: *23.***.*78-91 (AUTOR).
-
16/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:21
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
-
10/06/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828530-27.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda foi ajuizada no foro do domicílio da autora, conforme faculdade contida no CDC.
Verifica-se que a parte autora reside no bairro Costa do Sol, sob a jurisdição territorial do Fórum de Mangabeira.
Destarte, conforme informado na petição inicial, a parte autora tem residência e domicílio no Bairro Costa do Sol, o qual se insere na competência territorial do Foro Regional de Mangabeira, desta Comarca, nos termos da Resolução nº 55, de 06/08/2012, do TJ/PB.
Tratando-se de competência funcional (determinada pela LOJE) e, portanto, absoluta, determino a redistribuição do feito para o Juízo competente, com os cumprimentos deste Juízo.
Intime-se e cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 10:58
Juntada de Petição de resposta
-
27/05/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 20:16
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/05/2025 20:16
Declarada incompetência
-
22/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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