TJPB - 0806686-21.2025.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:37
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:37
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806686-21.2025.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que a questio facti apresentada pelas partes alude unicamente a direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual se presume possível a autocomposição entre as partes, com menor onerosidade e maior celeridade na resolução da lide.
Pois bem.
Considerando o volume considerável de feitos conclusos nesta unidade judiciária, circunstância passível de retardar a análise meritória pretendida pelas partes, a natureza da presente demanda, bem como que não foi possível designação de audiência prévia de conciliação (art. 334 do CPC), impõe-se possibilitar às partes, com fulcro no art. 3º, §2º, art. 6º e art. 139, II, todos do CPC, manifestarem-se acerca do interesse na designação de audiência de conciliação.
Desta feita, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem a (in)existência de interesse na designação de audiência de conciliação, requerendo, em igual prazo, o que for de seu interesse.
Em nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos com anotação para julgamento .
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
03/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 10:42
Determinada diligência
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26/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
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20/06/2025 01:58
Decorrido prazo de FACTA SEGURADORA S/A - MICROSSEGURADORA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 01:58
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:48
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:48
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:48
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806686-21.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 20:47
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:27
Expedição de Carta.
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18/03/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 18:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/02/2025 18:47
Determinada a citação de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU) e FACTA SEGURADORA S/A - MICROSSEGURADORA - CNPJ: 33.***.***/0001-79 (REU)
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11/02/2025 18:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA PEREIRA DA SILVA - CPF: *42.***.*21-49 (AUTOR).
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10/02/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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