TJPB - 0831894-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 02:51
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0831894-41.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Prestação de Serviços, Espécies de Contratos, Compromisso, Pagamento] EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: GABRIELA DA SILVA BATISTA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Inicialmente, nos termos da Decisão de ID Num. 111170348, observando-se o disposto no art. 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio on line de valores através do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, onde, após tramitação administrativa do sistema, restou parcialmente frutífera a penhora determinada, conforme documento em anexo.
Contudo, verifica-se peticionamento da parte exequente no ID Num. 112905817, requerendo-se o desbloqueio de todos os valores eventualmente alcançados, em razão da existência de acordo extrajudicial firmado entre as partes, conforme minuta de ID Num. 112905834 - Pág. 1/2.
Sendo assim, procedo a expedição de nova ordem objetivando a interrupção da ordem, bem como o desbloqueio integral dos respectivos valores alcançados, conforme documento em anexo, salientando-se, ainda, que a determinação deverá ser cumprida no dia útil bancário seguinte, conforme regulamento administrativo do referido sistema.
Isto posto, tendo em vista o art. 139, inciso V, do CPC, bem como o art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO ID Num. 112905834 - Pág. 1/2, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se as partes.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, e arquivem-se os autos, cabendo à parte exequente, sendo o caso, informar eventual inadimplemento da parte executada para início da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:11
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:33
Determinado o arquivamento
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23/05/2025 12:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 22:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/04/2025 22:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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15/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:37
Determinada diligência
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18/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:05
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de GABRIELA DA SILVA BATISTA em 18/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 08:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/01/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:44
Processo Desarquivado
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08/11/2024 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 15:01
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 09:48
Homologada a Transação
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17/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:25
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2024 16:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/07/2024 16:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/07/2024 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2024 02:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 02:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/05/2024 15:00
Desentranhado o documento
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21/05/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:38
Juntada de Informações
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21/05/2024 14:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2024 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2024 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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