TJPB - 0826063-32.2023.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:43
Publicado Expediente em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:12
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0826063-32.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Rebeca Delfino Vasconcelos em face de Alessandra de Carvalho Lima, em que a parte exequente relata ausência de cumprimento das ordens anteriormente deferidas e requer reiteração das medidas executivas, inclusive diligências pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e outros.
Analisando os autos, verifica-se que as medidas executivas anteriormente autorizadas foram parcialmente cumpridas.
Consto que a pesquisa realizada através do sistema Sisbajud encontra-se anexada ao Id 111887939, resgistrandoa inexistência de valores a penhorar.
Com realaçãoa os demais pleitos, saneio o feito e determino o imediato cumprimento das seguintes providências: 1.
Defiro a consulta fiscal e de declarações de imposto de renda da executada por meio do INFOJUD. 2.
Determino à Secretaria que realize a pesquisa de veículos registrados em nome da executada pelo sistema RENAJUD, com posterior inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, por meio do SERASAJUD. 3.
Indefiro o pedido de bloqueio específico de créditos bancários, como restituições de imposto de renda, valores depositados no FGTS, PIS/PASEP, uma vez que tais ativos já são alcançáveis, acaso existentes, por meio da ordem de bloqueio via SISBAJUD, já deferida. 4.
Com relação aos pedidos de consulta via CNIB e CNIS, esclareço que este Juízo não possui acesso direto a tais sistemas, razão pela qual indefiro os requerimentos nesse ponto. 5.
Determino que a Secretaria certifique, no prazo de 10 (dez) dias, o efetivo cumprimento das determinações acima, bem como indique quais medidas anteriormente deferidas ainda não foram realizadas, apontando eventual motivo da omissão, se houver.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Campina Grande, 22/05/2025.
VALERIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Resultado da Solicitação Nº Solicitação: 20.***.***/0012-64 Data da Solicitação: 22/05/2025 Data Acesso: 22/05/2025 - 10:55 Tribunal: JOAO PESSOA TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA Magistrado: VALERIO ANDRADE PORTO Processo: 08260633220238150001 Tipo de Processo: Ação Cível Vara: PBCGECIV05 - 5ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE Solicitante: MARAISA AMORIM GOIZ MATEUS Plantão: Não Justificativa: BUSCA DE BENS E VALORES A PENHORAR NI Contribuinte Nome/Nome Empresarial Tipo Ano/Data Opções *41.***.*72-71 ALESSANDRA DE CARVALHO LIMA KIM DIRPF 2025 *41.***.*72-71 ALESSANDRA DE CARVALHO LIMA KIM DIRPF 2024 *41.***.*72-71 ALESSANDRA DE CARVALHO LIMA KIM DIRPF 2023 -
26/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:31
Outras Decisões
-
20/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:29
Publicado Expediente em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 01:45
Decorrido prazo de REBECA DELFINO VASCONCELOS em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE CARVALHO LIMA em 16/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de REBECA DELFINO VASCONCELOS em 07/11/2024 10:32.
-
04/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 22:34
Juntada de provimento correcional
-
15/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
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01/09/2023 02:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE CARVALHO LIMA em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 20:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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