TJPB - 0800374-41.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 18:39
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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02/07/2025 00:26
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO MONTENEGRO RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 00:26
Decorrido prazo de SANDRA SUELEN FRANCA DE OLIVEIRA MACEDO em 30/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:08
Decorrido prazo de LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:59
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 13:59
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 04:52
Decorrido prazo de TOMEPIX PREMIACOES LTDA em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:10
Determinada diligência
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28/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0800374-41.2025.8.15.0251 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu advogado habilitado nos autos, INTIMADA do teor do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito: "
Vistos.
Analisando os autos, infere-se que há conexão entre este feito e mais cinco processos identificados na certidão Id 110257366, com as mesmas partes e causa de pedir (Contesta a legalidade e pede a devolução dos valores pagos à título de TAXA E FOMENTO), divergindo apenas com relação ao fato gerador (cobranças em datas diversas, de forma sequencial).
Considerando que a distribuição primeva ocorreu no 2º Juizado (conforme certidão Id 110257366) desta Comarca, para evitar decisões contraditório, determino a redistribuição do feito ao referido Juízo.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito".
Prazo: 05 (cinco) dias.
Patos/PB, 26 de maio de 2025 (assinatura eletrônica) De ordem, FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico/Analista Judiciário -
26/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 23:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 05:44
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO MONTENEGRO RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/01/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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