TJPB - 0807126-89.2017.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO NUNES BEZERRA em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:42
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807126-89.2017.8.15.2003 [Liminar, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EXEQUENTE: JOAO BOSCO DE ARAUJO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão que homologou os cálculos do cumprimento de sentença transitada em julgado, alegando, em síntese, que ela padece de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material. É o relatório.
Decido.
A lei processual civil estabelece que “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material” (NCPC, art. 1.022).
In casu, compreendo que a decisão prolatada nos autos de fato padece do(s) vício(s) apontado(s) pelo embargante(s), pois, ao rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários sucumbenciais devem incidir sobre o proveito econômico pretendido, ou seja, o excesso apontado pelo executado.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando o(s) vício(s) acima especificado(s), fixar os honorários sucumbenciais da fase de execução em 10% sobre o valor do excesso alegado.
Intimem-se as partes.
Expeça-se RPV para quitação da obrigação sucumbencial.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. -
27/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/02/2025 01:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO NUNES BEZERRA em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 07:50
Conclusos para despacho
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06/01/2025 23:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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18/12/2024 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO NUNES BEZERRA em 26/11/2024 23:59.
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22/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/10/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
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19/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
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14/07/2024 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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14/07/2024 11:04
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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15/08/2023 22:03
Juntada de provimento correcional
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06/02/2023 12:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 08:54
Conclusos para despacho
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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13/09/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 12:57
Conclusos para despacho
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08/07/2022 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 07/07/2022 23:59.
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13/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 03:01
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE ARAUJO em 16/03/2022 23:59:59.
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27/01/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 11:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 09:20
Conclusos para despacho
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29/09/2021 09:20
Transitado em Julgado em 21/09/2021
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22/09/2021 02:12
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 21/09/2021 23:59:59.
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25/08/2021 01:46
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE ARAUJO em 24/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/02/2021 15:58
Conclusos para despacho
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13/02/2021 01:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 11:52
Outras Decisões
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23/12/2020 22:08
Conclusos para decisão
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19/11/2020 01:12
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE ARAUJO em 18/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 15/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 15:50
Conclusos para despacho
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27/05/2020 15:49
Juntada de Certidão
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27/05/2020 08:44
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE ARAUJO em 22/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2020 23:51
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 18:05
Juntada de Certidão
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17/04/2020 09:43
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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19/07/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2019 22:40
Conclusos para despacho
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24/05/2019 23:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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04/07/2018 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2018 22:08
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2018 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/04/2018 23:59:59.
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03/04/2018 09:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/03/2018 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2018 15:20
Expedição de Mandado.
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19/02/2018 15:20
Expedição de Mandado.
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12/01/2018 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2017 13:36
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2017 13:31
Conclusos para despacho
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17/10/2017 21:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2017 00:55
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Municipio de João Pessoa-PB em 16/10/2017 23:59:59.
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10/10/2017 01:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO NUNES BEZERRA em 09/10/2017 23:59:59.
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05/10/2017 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2017 14:44
Expedição de Mandado.
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02/10/2017 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2017 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2017 17:05
Conclusos para decisão
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31/08/2017 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2017 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2017 18:15
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2017 14:15
Declarada incompetência
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11/08/2017 02:41
Conclusos para decisão
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11/08/2017 02:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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