TJPB - 0802818-79.2024.8.15.0381
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 01:53
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802818-79.2024.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o atual estágio processual e a necessidade de ordenação do procedimento, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência em relação aos fatos alegados, sob pena de preclusão.
A determinação encontra respaldo no artigo 370 do Código de Processo Civil, que confere ao juiz o poder-dever de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Tal dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o artigo 371 do mesmo diploma, segundo o qual o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
A exigência de justificação quanto à necessidade e pertinência das provas requeridas decorre do princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e da necessidade de adequação do procedimento à causa, visando a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo (art. 4º do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itabaiana/PB, data da assinatura eletrônica.
Luciana Rodrigues Lima Juíza de Direito -
26/05/2025 15:20
Juntada de Petição de resposta
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26/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:46
Outras Decisões
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10/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:29
Decorrido prazo de AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO em 03/02/2025 23:59.
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06/01/2025 09:42
Juntada de Petição de resposta
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02/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2024 13:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/11/2024 10:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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07/11/2024 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2024 09:34
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:18
Juntada de Petição de resposta
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27/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:36
Recebidos os autos.
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16/09/2024 08:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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13/09/2024 13:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/11/2024 10:30 3ª Vara Mista de Itabaiana.
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13/09/2024 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/09/2024 11:41
Determinada a citação de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-86 (REU)
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13/09/2024 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSILENE DE SOUSA PAULINO - CPF: *00.***.*45-74 (AUTOR).
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12/09/2024 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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