TJPB - 0802092-73.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 17:54
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 01:54
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:54
Decorrido prazo de RENATA ORANGE GONCALVES em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:54
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0802092-73.2025.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de processo em que houve o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, tendo a parte autora deixado transcorrer sem manifestação o prazo para o recolhimento das custas judiciais. É o relatório.
Decido.
No caso dos presentes autos, a parte autora não efetuou o pagamento das custas judiciais devidas, de modo que se impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 102, parágrafo único, e 485, inciso X, do NCPC.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 102, parágrafo único, e 485, inciso X, do NCPC, extingo o processo sem resolução do mérito, por ausência de pagamento das custas judiciais.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intime-se a parte autora.
Dispensada a intimação da parte ré, ainda não citada.
Cancele-se a guia de custas, a fim de evitar a persistência da pendência no sistema.
Determino a remessa de cópia da presente sentença aos autos do Agravo de Instrumento nº 0805848-67.2025.8.15.0000.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Patos, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DAMASIO SANTIAGO ALVES em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 14:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/03/2025 09:58
Juntada de Petição de agravo (interno)
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19/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAMASIO SANTIAGO ALVES - CPF: *97.***.*88-91 (AUTOR).
-
17/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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