TJPB - 0282248-61.2012.8.15.0281
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:25
Decorrido prazo de SIPRIANO PEREIRA DE FARIAS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:25
Decorrido prazo de SIPRIANO PEREIRA DE FARIAS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) - 0282248-61.2012.8.15.0281 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a utilização da funcionalidade “teimosinha”, própria do SISBAJUD (pedido de ID. 106633838), para que a ordem de bloqueio seja realizada de forma reiterada, até a localização dos valores necessários para satisfazer o débito cobrado pela via judicial, durante o prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme a disponibilidade da operacionalização no sistema.
Observe-se que as minutas das ordens de bloqueio deverão ser confeccionadas pela serventia.
Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, caso o valor seja suficiente para cobrir o valor principal, custas e honorários, venham os autos conclusos para extinção.
Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso ou não seja suficiente para a satisfação do débito, proceda-se com a consulta ao RENAJUD e INFOJUD, a fim de se localizar bens passíveis de penhora.
Em caso de localização de bens penhoráveis, expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação.
Cumpridos os mandados e não havendo quaisquer impugnações, nos prazos legais, designe-se leilão judicial.
Caso inexistam bens em nome do executado, INTIME-SE o exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora.
Em caso de silêncio da exequente, fica suspenso o curso da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921 e seguintes do NCPC, com remessa ao arquivo ao final do prazo independentemente de intimação ou nova decisão, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte a qualquer momento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Itabaiana/PB, data da assinatura eletrônica.
Luciana Rodrigues Lima Juíza de Direito -
26/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:41
Deferido o pedido de
-
08/05/2024 06:28
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
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31/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
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10/10/2022 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2022 10:18
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 18/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:13
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
18/07/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 11:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/03/2022 04:24
Decorrido prazo de SIPRIANO PEREIRA DE FARIAS em 23/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 12:11
Juntada de diligência
-
20/05/2021 12:35
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/09/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
30/06/2020 01:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 09:30
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2020 07:52
Processo migrado para o PJe
-
27/01/2020 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR NAO REALIZADA 14: 03/2013 11:30
-
27/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PRELIMINAR 27: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
27/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 01/2020 NF 10/20
-
27/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 01/2020 11:58 TJEUM23
-
19/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 09: 04/2018
-
19/04/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 09: 04/2018
-
04/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 04/2018 D000649160281 11:24:27 006
-
04/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2018 P000302170281 11:24:27 BANCO D
-
04/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2018 P000364180281 11:24:27 BANCO D
-
23/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2018 P000364180281 12:54:04 BANCO D
-
26/04/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 11: 04/2017 ATE 29/12/20
-
12/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2017
-
06/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2017
-
06/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2017
-
24/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2017 P000302170281 12:58:02 BANCO D
-
25/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 12/2016
-
05/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 12/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
05/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 10/2015 SIPRIANO PEREIRA DE FARIAS
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05/10/2015 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 07: 03/2014 CERIFICADO 05 10 15.
-
05/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 05: 10/2015 CERRTIFICADO
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
19/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 05/2014
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29/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2014
-
25/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2014 JUNTADA DE PETIçãO
-
30/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 29: 01/2014 DE INTIMACAO
-
22/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2014 NF 05/14
-
22/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 01/2014 SIPRIANO PEREIRA DE FARIAS
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
09/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 05/2013 SENTENCA REGISTRADA N/LIVRO
-
07/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 02/2013 SOLICITACAO DO MANDADOS
-
14/12/2012 00:00
Mov. [1117] - AUDIENCIA PRELIMINAR 14032013 1130
-
13/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12122012
-
13/12/2012 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 13122012
-
15/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28082012
-
15/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04092012
-
15/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06092012
-
15/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15102012
-
15/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15102012
-
22/08/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22082012
-
22/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22082012
-
07/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07082012
-
07/08/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 22082012
-
12/07/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 05092012
-
05/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04072012
-
05/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04072012
-
05/07/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 050720122SIPRIANO PERE
-
29/06/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29062012
-
22/05/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 17062012
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17/04/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 170420121SIPRIANO PERE
-
11/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11042012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09042012
-
04/04/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
COTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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