TJPB - 0800512-60.2024.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO VITOR CONTI PARRON em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SIDRAX ALVES MATIAS em 14/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:29
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 01:52
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800512-60.2024.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Seguro] AUTOR: SINALDO AFONSO DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO, ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, data do protocolo eletrônico.
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
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29/06/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 17:57
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 11:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2025 08:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2025 08:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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25/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/06/2025 01:54
Decorrido prazo de LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:54
Decorrido prazo de STENIO ANDRIOLA ALMEIDA GONCALVES em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:54
Decorrido prazo de GEORGE VELOZO MUNIZ em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:54
Decorrido prazo de JOAO VITOR CONTI PARRON em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:54
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:54
Decorrido prazo de SIDRAX ALVES MATIAS em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:53
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:53
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:45
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:45
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:45
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:45
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento CONDUZIDA POR JUIZ LEIGO DESIGNADA PARA Data: 26/06/2025 08:30 , 2ª VARA MISTA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL SERÁ POSSÍVEL POR MEIO DO LINK ABAIXO: https://us02web.zoom.us/my/sjrp2vara?pwd=ekFvTVMwQ2FLQXV5UUxsN3pja0lMZz09 TEL.
PARA CONTATO DA 2ª VARA MISTA: +55 83 9144-3590 -
27/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2025 08:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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03/02/2025 10:48
Determinada diligência
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27/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
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22/09/2024 00:31
Decorrido prazo de SIDRAX ALVES MATIAS em 20/09/2024 23:59.
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20/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:45
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 16:43
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2024 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/07/2024 13:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/07/2024 08:45 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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15/07/2024 08:08
Recebidos os autos.
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15/07/2024 08:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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13/07/2024 00:49
Decorrido prazo de SIDRAX ALVES MATIAS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:49
Decorrido prazo de STENIO ANDRIOLA ALMEIDA GONCALVES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:49
Decorrido prazo de GEORGE VELOZO MUNIZ em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:49
Decorrido prazo de LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:18
Juntada de Carta
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25/06/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/07/2024 08:45 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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02/04/2024 23:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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