TJPB - 0801552-96.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:33
Juntada de entregue (ecarta)
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28/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0801552-96.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
O autor requereu o cumprimento forçado do julgado apresentando memória discriminada do débito.
Devidamente intimado nos termos do artigo 523 do CPC, o executado efetuou o pagamento no prazo legal, mediante depósito judicial da quantia discriminada pelo exequente, devidamente atualizada.
A parte exequente anuiu com os valores.
Decido.
O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida, segundo dispõe o art. 924, II, do CPC.
Isto posto, nos termos do art. 924, II, e 925, do CPC, declaro satisfeita a obrigação, e julgo EXTINTA a presente execução.
EXPEÇA-SE alvará, cf. dados de ids. 112663552, bem como procuração de id. 106317520.
Confeccionado e expedido o respectivo alvará, DÊ-SE ciência diretamente à parte exequente acerca de sua expedição, informando os valores pagos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
26/05/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:40
Expedição de Carta.
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26/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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23/05/2025 19:55
Juntada de Alvará
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23/05/2025 11:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/05/2025 23:59.
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17/05/2025 14:50
Expedido alvará de levantamento
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17/05/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 06:48
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:52
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:30
Processo Desarquivado
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09/04/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/03/2025 12:22
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 06:53
Decorrido prazo de ERIC RODRIGUES DOS SANTOS JUVINO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:49
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:12
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 09:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/02/2025 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2025 09:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/02/2025 09:27
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 03:07
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 20:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2025 09:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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17/01/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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